Processo 3130499-08.2026.8.19.0001
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial Nº 3130499-08.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RENO ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA RANGEL MOREIRA LIMA (OAB RJ271867) ADVOGADO(A) : RAPHAEL GAMA DA LUZ (OAB RJ182109) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA (OAB RJ223562) ADVOGADO(A) : VIVIAN SANTOS CALHMAN (OAB RJ159374) DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do NCPC. Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do NCPC). Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do NCPC. Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
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