Processo 3133427-29.2026.8.19.0001
TJRJ • Tutela Cível
Partes do processo (1)
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Tutela Cível Nº 3133427-29.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : LUIZ HIPOLITO SILVA ADVOGADO(A) : NATHÁLIA SOARES SILVA (OAB RJ198752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada em face do MUNICÍPIO DE MAGÉ e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO , na qual a parte autora, LUIZ HIPÓLITO SILVA, afirma encontrar-se internada, UPA 24h de Fragoso, em grave estado de saúde, com quadro de Acidente Vascular Encefálico (AVE) hemorrágico (CID I60, I61 e I62), conforme laudo médico acostado à inicial ( evento 1, DOC3 ). Requer, assim, sua imediata transferência para unidade hospitalar dotada de CTI, tomógrafo e serviço de neurocirurgia, apta à realização dos exames e tratamento necessários. Com efeito, impõe-se o deferimento do pedido, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O perigo de dano é evidente e decorre exclusivamente da gravidade do quadro clínico da parte autora, que se encontra em situação potencialmente letal, conforme demonstrado no laudo médico acostado à inicial, consignando expressamente que a transferência imediata representa a melhor chance de sobrevivência. A probabilidade do direito também resta suficientemente demonstrada pela documentação médica apresentada, a qual expressamente reconhece a necessidade de imediata transferência para unidade especializada, bem como pelo relatório do Sistema Estadual de Regulação (SER), que evidencia a solicitação de internação nº 8082709, ainda pendente em fila de regulação. Ressalte-se, ainda, que a saúde constitui direito social fundamental, expressamente previsto no artigo 6º da Constituição da República, sendo dever solidário dos entes federativos assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação. Assim, firme na premissa de que a concessão da tutela de urgência é medida indispensável à preservação da vida e da integridade física da parte autora, DEFIRO O PEDIDO, nos seguintes termos: a) Defiro a gratuidade de justiça; b) Determino a intimação dos réus para que adotem, de forma imediata, todas as providências necessárias para a t ransferência da parte autora para unidade hospitalar dotada de CTI, tomógrafo e serviço de neurocirurgia, conforme laudo médico, devendo ser garantido o fornecimento de todos os tratamentos, exames, procedimentos e medicamentos indispensáveis ao seu pronto restabelecimento, no prazo máximo de 03 (três) horas, sob pena de multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora de descumprimento, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). c) Havendo comunicação escrita de descumprimento do item anterior, após o decurso do prazo assinalado, determino, independentemente de nova conclusão, a expedição imediata de mandado de verificação, a ser cumprido, especificamente, em até três estabelecimentos hospitalares indicados pela parte interessada, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça informar a efetiva inexistência de leito disponível na rede pública de saúde. Na hipótese de inexistência de vaga na rede pública, determino, também independentemente de nova conclusão, que os réus adotem as providências necessárias para a transferência da parte autora, em UTI móvel, se necessário, para internação em hospital da rede privada, devendo arcar integralmente com os custos, inclusive tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários ao seu restabelecimento, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de multa fixada em…
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