Processo 3500002-45.2025.8.13.0680
TJMG • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 3500002-45.2025.8.13.0680 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADRIANO TEIXEIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Cuida-se de Ação Penal de Competência do Júri ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de Adriano Teixeira da Silva, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime descrito no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 23/01/2025. Narra a peça acusatória: No dia 24 de dezembro de 2024, por volta das 19h na Rua Barcelona, bairro Boa Vista, Curral de Dentro/MG, o denunciado ADRIANO TEIXEIRA DA SILVA, com animus necandi, mediante motivação fútil e recurso que ao menos dificultou a defesa da vítima, efetuou golpe com instrumento cortocontundente em face da vítima Luciano Mendes da Silva, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente. Apurado que no dia dos fatos a vítima Luciano Mendes da Silva vendeu um aparelho de telefone celular ao denunciado, pela quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), o qual se comprometeu a realizar o pagamento de parte do valor, após o horário de almoço. Todavia, o denunciado não cumpriu o acordado, não efetuou o pagamento e nem prestou esclarecimentos. Assim, por volta das 18h, a vítima se dirigiu a um bar que Adriano estava, com o intuito de cobrar o valor devido ou reaver o telefone. Chegando ao local, iniciou-se uma discussão entre os dois. Luciano solicitou o pagamento ou a devolução do aparelho, todavia o denunciado negou a atender a solicitação. Dessa forma, a vítima tentou pegar o aparelho celular diretamente das mãos do denunciado, o que gerou uma contenda entre eles. Neste contexto, a vítima e denunciado esbarraram em caixas com garrafas de vidro no chão, momento em que Adriano pegou uma das garrafas, quebrou-a e desferiu um golpe contra Luciano, atingindo-o na região cervical e causando um ferimento cortocontundente que resultou em intenso sangramento. Nesse instante, frequentadores do bar separaram a briga e socorreram a vítima, que foi imediatamente socorrida e levada ao Hospital Santo Antônio, na cidade de Taiobeiras/MG, onde recebeu atendimento médico. A gravidade das lesões sofridas evidenciam o animas necandi do denunciado em desferir golpes em região cervical da vítima que, somente não veio a óbito em virtude do eficiente atendimento médico ao qual foi submetido com urgência, conforme autocorpo de delito às fls. 44/47. O acusado foi preso em flagrante delito no dia 24/12/2024. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva durante a audiência de custódia. Posteriormente, no dia 10/04/2025, a prisão preventiva foi revogada por este Juízo, sendo-lhe concedida a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A denúncia foi recebida em 29 de janeiro de 2025. O réu foi citado e apresentou Resposta à Acusação por intermédio de advogado constituído. Em sua defesa preliminar, requereu o não recebimento da denúncia por inadequação típica, pugnando pela desclassificação para o crime de lesão corporal. Ademais, arguiu a excludente de ilicitude da legítima defesa, pedindo sua absolvição sumária, e pleiteou…
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