Processo 3776997-66.2013.8.13.0024

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
3776997-66.2013.8.13.0024
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3776997-66.2013.8.13.0024 RF CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: HIDRA - VICK SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA - ME CPF: 42.991.802/0001-50 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA I – RELATÓRIO HIDRAVICK SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA., WELLINGTON NEVES e MARIA APARECIDA SANTANA NEVES, todos devidamente qualificados nos autos, opuseram os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira também qualificada no processo. As partes embargantes sustentam que o banco embargado ajuizou ação de execução de título extrajudicial fundada na Cédula de Crédito Fixo nº 40/00010-9, celebrada em 22/12/2004, no valor de R$ 50.000,00, a ser quitado em 48 parcelas mensais. Alegam que adimpliram 37 parcelas, tornando-se inadimplentes a partir da 38ª, vencida em 20/09/2008, o que ensejou a cobrança de R$ 21.511,51 (vinte e um mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e um centavos). Defendem tratar-se de contrato de adesão com cláusulas abusivas, sustentando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de revisão contratual. Impugnam a capitalização mensal de juros e a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos. Requerem a procedência dos embargos, com o afastamento dos encargos indevidos e a condenação do banco ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A parte embargada apresentou impugnação, alegando a regularidade do título executivo, por preencher os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Sustenta a inadequação dos embargos para revisão contratual e a legalidade dos encargos cobrados, inclusive da capitalização de juros. Ao final, pugna pela improcedência dos embargos. (ID 8901778007) Instadas a especificar provas, as partes embargantes requereram a realização de perícia contábil e a apresentação de eventual documentação suplementar (ID. 8901778007), ao passo que a parte embargada alegou serem suficientes as provas documentais carreadas aos autos (ID 8901778007) Deferida a prova pericial (ID 8901778008), as partes apresentaram quesitos (ID 8901778008). Proposta de honorários pela i. expert nomeada (ID 8901778008) Proposta de acordo pela embargante (ID 9545459906). Instada a se manifestar sobre a proposta, a embargada indicou o contato telefônico para tentativa de acordo (ID 8901778017). Foi afastada a presunção de concordância tácita, consignando tratar-se de mera tentativa de negociação (ID 9906945573). Sobreveio Laudo Pericial Contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). O pedido da embargante para fixação do valor devido pela perita foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX), por extrapolar sua função técnica, determinando-se o encerramento da instrução e a conclusão dos autos para sentença. Agravo de Instrumento interposto perante o egrégio Tribunal de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - PRELIMINAR Da Revisão Contratual em Sede de Embargos Em sede de impugnação, o banco embargado sustentou que os embargos à execução não seriam a via processual adequada para o devedor requerer a revisão das cláusulas do contrato, alegando que tal pretensão exigiria o ajuizamento de uma ação revisional autônoma. Contudo, sem razão. Isso porque, os embargos à execução…

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