Processo 3789400-97.2007.5.09.0005

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
3789400-97.2007.5.09.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
15/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR AP 3789400-97.2007.5.09.0005 AGRAVANTE: SANDRA MARA FERNANDEZ E OUTROS (1) AGRAVADO: LISEU MASSINHAN LEVY E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  3789400-97.2007.5.09.0005, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL RESIDENCIAL LOCADO A TERCEIRO. VAGA DE GARAGEM I. Caso em exame 1. Agravos de petição interpostos pelas partes contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial de propriedade do executado, ainda que locado a terceiro, e manteve a penhora sobre vaga de garagem com matrícula própria. II. Questão em dicussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o único imóvel do executado, embora locado, pode ser protegido como bem de família; e (ii) verificar se a vaga de garagem a ele vinculada está abrangida pela impenhorabilidade. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 8.009/1990 assegura a impenhorabilidade do único imóvel destinado à moradia da entidade familiar. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema nº 185 (RR-0123900-29.2008.5.09.0013), firmou tese vinculante no sentido de que a proteção subsiste mesmo quando o imóvel está alugado, desde que comprovado que a renda auferida é destinada à subsistência ou ao custeio da moradia do executado. 5. No caso concreto, restou demonstrado que o executado utiliza os valores provenientes da locação do imóvel para pagamento de aluguel de outro bem em que reside. 6. Por outro lado, a vaga de garagem, ainda que seja vinculada à unidade residencial e possua restrições condominiais à sua alienação, constitui bem autônomo e não se insere no núcleo essencial do direito à moradia, sendo passível de penhora, nos termos da jurisprudência consolidada desta Seção Especializada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravos de petição não providos. Tese de julgamento: 1. O único imóvel residencial do executado, ainda que locado a terceiro, permanece protegido pela impenhorabilidade do bem de família, desde que comprovado que a renda da locação é destinada à subsistência ou ao custeio de sua moradia; 2. A vaga de garagem, mesmo vinculada ao imóvel residencial, não se beneficia da proteção legal e é passível de penhora. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, arts. 1º e 5º; CLT, art. 896-C, § 11. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema nº 185 (RR-0123900-29.2008.5.09.0013); TRT da 9ª Região, OJ EX SE nº 36, itens V e XII. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur (Relator), Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes,…

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