Processo 4000021-59.2026.8.26.0142

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
4000021-59.2026.8.26.0142
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 4000021-59.2026.8.26.0142/SP APELANTE : DIEGO HENRIQUE DA SILVA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO CESAR TONELOTO (OAB SP398767) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA Magistrado : CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº: 10879 (mjs)   Vistos.     Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte ré em face da r. sentença de evento 34, cujo relatório adoto, que REJEITO  os embargos e, em consequência,  JULGO PROCEDENTE  a ação monitória, na forma do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 190.499,94 (cento e noventa mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 22/12/2025, prosseguindo-se o feito na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulos I a III da Parte Especial do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará o embargante com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Irresignada, insurge-se a parte ré, evento 47. Insiste nas razões esposadas em seus embargos monitórios, pedindo, preliminarmente, a anulação da sentença, por negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC; também preliminarmente, a anulação da sentença por cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado indevido e da não produção da prova pericial contábil requerida; no mérito, a reforma integral da sentença para acolher os embargos monitórios e extinguir a ação monitória sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir/inadequação da via eleita, diante da ausência de prova escrita idônea e de documentos indispensáveis à propositura da ação;  subsidiariamente, caso se entenda que a hipótese é de julgamento de mérito, a reforma integral da sentença para acolher os embargos monitórios e julgar improcedente a ação monitória, revogando-se o mandado monitório; subsidiariamente, caso não seja reconhecida a extinção ou improcedência total, seja afastada a cobrança do saldo integral por ausência de prova de vencimento antecipado e de exigibilidade da totalidade do débito; subsidiariamente, seja determinado o retorno dos autos à origem para produção de prova pericial contábil, com apresentação dos extratos integrais da conta, documentos da operação nº 320000066830 e demonstrativo histórico auditável de evolução do débito; a inversão dos ônus sucumbenciais, com condenação do Apelado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Reitera pedido de concessão de Justiça Gratuita, não analisado em primeiro grau. Recurso tempestivo e isento de preparo, porquanto há pedido de Justiça Gratuita, sem contrarrazões. Ausente oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Diego Henrique Da Silva Fernandes , tendo por objeto "Proposta de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Física". Narra a inicial que foi concedido um limite de crédito ao requerido, a título de cheque especial, o qual foi utilizado e não adimplido. Afirmou que, em 22/12/2025, o saldo negativo da conta nº 000010040216, agência nº 0367, era…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados