Processo 4000021-80.2026.8.26.0523
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000021-80.2026.8.26.0523/SP AUTOR : ODAIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB SP147133) RÉU : JOAO BATISTA DE FARIA ADVOGADO(A) : IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB SP333033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de medida liminar , proposta por ODAIR DE SOUZA em face de JOÃO BATISTA DE FARIA . O autor alega, em síntese, ser o legítimo possuidor de um imóvel rural com área de 16.049,943 m², localizado no Bairro do Chá, Salesópolis/SP. Afirma que a posse decorre da sucessão de seus avós, processada nos autos do inventário nº 0000221-98.2002.8.26.0523, e que a área é objeto de ação de usucapião extraordinária em trâmite (nº 1000164-57.2025.8.26.0523). Sustenta que utiliza uma estrada interna de servidão há mais de 30 anos para acessar a via pública, posse esta que sempre foi exercida de forma pacífica. Aduziu que, em 17 de janeiro de 2026, o requerido enviou mensagem via aplicativo WhatsApp comunicando que a passagem pelo terreno não estava mais autorizada. No dia 26 de janeiro de 2026, o autor teria sido surpreendido com a troca do cadeado da porteira de acesso, impedindo a entrada de veículos e dificultando severamente a entrega de materiais para a construção de uma residência iniciada no local há cerca de 8 meses. Diante do alegado esbulho, o autor ingressou com a presente ação requerendo a concessão de medida liminar para a imediata liberação da passagem e retirada do cadeado; a fixação de pena pecuniária diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de novo esbulho ou turbação; a procedência total do pedido para tornar definitiva a reintegração de posse e determinar a retirada definitiva da porteira. A petição inicial (Evento 1) atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 e foi instruída com procuração e documentos. Em petições subsequentes (Eventos 9 e 10), o autor requereu a juntada de novas fotografias. Em decisão (Evento 12), foi deferido o pedido liminar, determinando-se a reintegração do autor na posse da estrada de servidão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante a entrega das chaves ou retirada do cadeado, fixando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, bem como determinando a citação do réu. Em certidão (Evento 21), o Oficial de Justiça noticiou o cumprimento da ordem liminar, atestando a regular citação do requerido e a constatação de que este retirou voluntariamente o cadeado da porteira. Regularmente citado, o requerido JOÃO BATISTA DE FARIA apresentou contestação (Evento 22), instruída com procuração e documentos. Preliminarmente, demandou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a revogação imediata da tutela de urgência e o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, pleiteando a inclusão de suas irmãs, coproprietárias da gleba, no polo passivo da ação. No mérito, alegou que o autor nunca exerceu posse contínua ou servidão sobre a referida estrada, tratando-se de mera permissão precária concedida por liberalidade e laços familiares. Aduziu que o autor possui acesso alternativo próprio para ingressar em sua propriedade e que a permissão foi revogada em razão da intensificação do fluxo de prestadores de serviço, o que afetou a segurança de sua família. Impugnou os documentos apresentados, propôs a total improcedência dos pedidos e pugnou pela produção de provas testemunhal e pericial. Em réplica (Evento 28), de forma preliminar, a parte autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.