Processo 4000022-48.2026.8.26.0270
TJSP • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 4000022-48.2026.8.26.0270/SP Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) AUTOR : DECIO SHIGUEMITI TAKADA ADVOGADO(A) : JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP163922) RÉU : TSIZURU SHIGUEMITI TAKADA INTERESSADO : ESTADO DE SAO PAULO INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL INTERESSADO : MUNICIPIO DE ITAPEVA EDITAL (DJEN) Nº 610010310214 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NO PROCESSO Nº 4000022-48.2026.8.26.0270. O(a) Dr.(a) FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA, MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Judicial na comarca de Itapeva, Estado de São Paulo, faz saber, que por este Juízo tramitam os autos acima indicados, estando os requeridos e interessados em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO de requerido incerto, desconhecido, e eventuais interessados, nos termos do artigo 259, incisos I e III do Código de Processo Civil, para oferecer contestação, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de fazer incidir os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na peça inicial, nos termos da lei. ADVERTÊNCIA: conforme art. 257, IV, do Código de Processo Civil, será nomeado curador especial em caso de revelia. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL: Aduz o autor que reside no imóvel localizado na Rua Gastão Vidigal, nº 436, Jardim Maringá, na cidade de Itapeva/SP, desde que a sua genitora, sra. Tsizuru Shiguemiti Takada o adquiriu em 16 de junho de 1.983. Alega que os seus genitores foram morar no Japão, deixando o autor, então com 17 (dezessete) anos de idade, aos cuidados do irmão mais velho Livio Shiguemiti Takada, à época com 22 (vinte e dois) anos de idade, ambos residindo no imóvel em discussão. Que o seu irmão se evadiu do lar, aproveitando-se da ausência dos pais para tomar rumos diversos e desconhecidos, deixando o autor sozinho no imóvel, tendo que trabalhar para o sustento próprio e quitação dos débitos habituais, como água e energia elétrica. Que no ano de 1996, sozinho há alguns anos no imóvel e desconhecendo o paradeiro do irmão, o autor inicia um relacionamento amoroso com Patrícia de Fátima Pereira, residindo no imóvel em união estável e consolidando núpcias em 22 de maio de 1.999. Que desde o início da união estável o casal realizou diversas obras e serviços no imóvel mediante esforço mútuo, como a construção de uma casa de alvenaria, posteriores ampliações e reformas, além da quitação periódica do imposto predial e demais obrigações. Que restando cumpridos todos os requisitos legais, o autor faz jus a aquisição da propriedade do bem imóvel mediante usucapião. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III do CPC). O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias do presente Edital. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 25 de maio de 2026.
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