Processo 4000031-31.2026.8.26.0069

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000031-31.2026.8.26.0069
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bastos
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000031-31.2026.8.26.0069/SP AUTOR : DANIELA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais formulado pelo(s) autor(es) em face de CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo em razão de vícios construtivos. Citada, a ré apresentou longa e combativa contestação, com a arguição de preliminares e pedido de improcedência da ação, acompanhada de documentos. Réplica apresentada no Evento 46.  Instadas à especificação de provas (Evento 47), a parte autora pugnou pela produção de prova pericial (Evento 52), já a ré informou que não pretende produzir outras provas além daquelas coligidas aos autos (Evento 53). Sucintamente relatados, DECIDO . De proêmio, anoto que a questão abordada nos autos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a ré CDHU atuou como fornecedora de bens no contrato celebrado entre as partes.  A inexistência de caráter lucrativo por parte da CDHU não descaracteriza a relação de consumo, pois não lhe é elemento essencial e, se constatado que os danos constantes no imóvel decorreram de ato de responsabilidade de terceiro, poderá se valer do direito de regresso em ação autônoma. Nesse sentido é o entendimento perfilhado pelo Egrégio Tribunal de Justiça:   Ação de Indenização. Decisão que entendeu pela aplicação do CDC, indeferiu o pedido de denunciação à lide de seguradora e a inclusão de empresa como litisconsórcio passivo necessário. Relação de consumo. Aplicação das normas do CDC. Impossibilidade de intervenção de terceiros. Ausência de hipótese de litisconsórcio passivo. Decisão acertada. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2189197-08.2021.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lucélia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2021; Data de Registro: 09/09/2021)   VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. Vício construtivo. Matéria confirmada com a prova pericial. Pretendida denunciação à seguradora. Impossibilidade, nos termos do art. 88 do CDC. Diploma consumerista, outrossim, aplicável à relação processual. Sociedade de economia mista, por si só, que não aparta o emprego do CDC. Precedentes. (...) APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002036-63.2018.8.26.0326; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lucélia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020)     Passo a analisar as preliminares arguidas pela requerida. Rechaço a preliminar de prescrição , pois, em se tratando de danos contínuos e permanentes, como os que ora se alegam, não são passíveis de fixação de termo inicial certo para contagem de prazo prescricional, motivo pelo qual não resta melhor sorte à tese defendida. Nesse sentido:   AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da agravante e a prescrição, fixou a matéria controvertida e deferiu a produção de prova pericial Insurgência da agravante quando ao afastamento da prescrição. Não acolhimento - Contrato vinculado a financiamento para aquisição de imóvel, no âmbito do SFH - Danos permanentes e progressivos, cujo termo inicial não pode ser fixado com exatidão.…

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