Processo 4000053-27.2026.8.26.0025

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000053-27.2026.8.26.0025
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Angatuba
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000053-27.2026.8.26.0025/SP AUTOR : MAYARA OLIVEIRA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR : EMANUELLE SOPHIA DE CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Ação de Declaratória de Nulidade de Contrato Consignado c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por E. S. de C. , menor impúbere, representada por sua genitora Mayara Oliveira Silva  em face de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, qualificados nos autos. Alega, em breve síntese, que é menor impúbere e beneficiária do BPC/LOAS (NB nº 714.105.780-4), benefício de natureza alimentar, essencial à sua subsistência. Ocorre que a autora vem sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sob as rubricas “268 – CONSIGNAÇÃO - CARTÃO” desde [agosto/2024] de valores de R$ 49,42, totalizando até a presente data o montante de R$ 840,14 (oitocentos e quarenta reais e quatorze centavos), conforme extratos e cálculos anexos. Após consulta ao Extrato de Empréstimos no portal Meu INSS, constatou-se que tais descontos decorrem de contrato de cartão de crédito consignado – RCC (Reserva de Cartão de Crédito Consignado), firmado em nome do menor impúbere, sem qualquer autorização judicial, circunstância que torna o negócio nulo de pleno direito. O contrato irregular está assim identificado: 1. Cartão de Crédito RCC – Contrato nº 600490491-5, data de inclusão: 18/06/2024, que estabeleceu o limite de crédito de R$2.259,20.  A operação RCC – Reserva de Cartão de Crédito Consignado foi conduzida integralmente pela instituição financeira ré, que, mesmo ciente da incapacidade civil absoluta da parte titular do benefício, deixou de observar as cautelas legais indispensáveis, não exigindo a prévia autorização judicial (alvará) para a validade da contratação — requisito essencial, por se tratar de ato que ultrapassa os limites da simples administração de bens. Em razão do quanto narrado, requer, a concessão de tutela provisória de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC, para que seja determinada, de imediato, a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício assistencial NB nº 714.105.780-4, relativos ao(s) contrato(s) de cartão de crédito consignado nº 600532619-1 (RCC), com bloqueio e zeragem da margem consignável no sistema do INSS, sob pena de multa diária não inferior a R$300,00 (trezentos reais).  Pleiteia a procedência da ação e condenação do banco a declarar a nulidade absoluta do(s) contrato(s) nº(s) 600532619-1(RCC), com base no art. 1.691 do CC. Requer a devolução dos valores pagos em dobro e a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Com a inicial juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. O pleito liminar almejado deve ser indeferido. O deferimento  inaudita altera pars  da tutela de urgência será concedida quando o juiz, analisando as provas dos autos, entender que há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo ou risco ao resultado do processo. Os requisitos não estão demonstrados em juízo de cognição sumária. A autora insurge-se em face do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável ( RCC ), desde [agosto/2024] de valores de R$ 49,42, totalizando até a presente data o montante de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados