Processo 4000054-25.2026.8.26.0247

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4000054-25.2026.8.26.0247
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ilhabela
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000054-25.2026.8.26.0247/SP AUTOR : OLAVO ONCKEN ADVOGADO(A) : IALLY AQUINO ALVES (OAB SP497836) ADVOGADO(A) : EDUARDO LANDI NOWILL (OAB SP227623) RÉU : ENEL BRASIL S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta por OLAVO ONCKEN em face de ENEL BRASIL S.A., na qual alega ter sido surpreendido com a emissão de faturas de energia elétrica com valores extremamente superiores ao histórico de consumo do imóvel, o qual afirma permanecer fechado há mais de dois anos. Sustenta que, apesar da inexistência de alteração no padrão de uso do imóvel, foram emitidas faturas nos valores de R$ 1.529,08 (outubro de 2025), R$ 1.025,48 (novembro de 2025) e R$ 789,23 (dezembro de 2025), sendo que a primeira foi automaticamente debitada de sua conta corrente em razão de débito automático previamente cadastrado. Afirma, ainda, que a ré manteve as cobranças mesmo após reclamação administrativa, culminando com o protesto da fatura referente ao mês de novembro de 2025. Foi deferida tutela de urgência para sustação dos efeitos do protesto. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível sob o argumento de necessidade de prova pericial. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças, afirmando que houve faturamento anterior por estimativa e posterior cobrança de consumo acumulado com fundamento na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Houve réplica. É o necessário. Decido. 1. Da preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível A preliminar não merece acolhimento. A requerida sustenta que a causa demandaria realização de perícia técnica no medidor de energia elétrica, o que afastaria a competência do Juizado Especial Cível. Entretanto, a simples alegação de necessidade de perícia não é suficiente para caracterizar a complexidade da causa. A controvérsia posta nos autos diz respeito à regularidade de cobranças de consumo de energia elétrica e à compatibilidade dos valores faturados com o histórico da unidade consumidora, matéria que pode ser analisada a partir da prova documental juntada pelas partes. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a discussão sobre faturamento de consumo de energia elétrica não implica, necessariamente, prova técnica complexa, sendo plenamente possível a análise da regularidade da cobrança com base nos documentos apresentados. Ademais, a requerida, detentora dos meios técnicos e das informações relativas à medição e faturamento, poderia ter apresentado aos autos documentação apta a comprovar a alegada regularidade do consumo ou eventual irregularidade no medidor, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, rejeito a preliminar de incompetência. 2. Do mérito A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se ao caso a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do referido diploma legal. No caso concreto, verifica-se que o autor apresentou histórico de faturamento demonstrando que, durante longo período, as faturas da unidade consumidora mantiveram-se em valores reduzidos, variando entre aproximadamente R$ 60,00 e R$ 80,00. Todavia, a partir de outubro de 2025, houve abrupto aumento no valor das cobranças, com a emissão de…

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