Processo 4000062-35.2026.8.16.0132
TJPR • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
fkc TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CRIMINAL - NÚCLEO DE ATUAÇÃO Autos nº. 4000062-35.2026.8.16.0132 Recurso: 4000062-35.2026.8.16.0132 AgExPe Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Agravante(s): ANTONIO PAULINO DE BARROS Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados. I – RELATÓRIO Cuida-se de agravo em execução penal, com pedido liminar de efeito suspensivo atípico (seq. 1.3, autos originários), interposto por A.P.D.B em face das decisões proferidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Peabiru alegando ausência de fundamentação na decisão que negou o pedido de dispensa da monitoração eletrônica, desnecessidade da monitoração e flexibilização dos horários e deslocamentos. Extrai-se dos autos que o agravante formulou pleito de retirada da monitoração eletrônica, o qual foi negado pelo juízo a quo. Interposto o agravo (seq. 1.3), sustenta o Recorrente, em síntese: a) encontra-se em regime semiaberto harmonizado, tendo requerido a dispensa da monitoração eletrônica e a flexibilização de condições em razão da incompatibilidade do equipamento com sua atividade laboral itinerante, que envolve uso de EPIs, operação de maquinário e deslocamentos por áreas sem cobertura de sinal; b) a decisão de indeferimento (seq. 28.1) é nula por ausência de fundamentação, pois limitou-se a afirmar genericamente inexistir amparo legal, sem análise concreta das circunstâncias do caso; c) a monitoração eletrônica possui natureza facultativa, não podendo ser imposta automaticamente, sendo necessária fundamentação individualizada quanto à sua necessidade, adequação e proporcionalidade; d) no caso concreto, o uso da tornozeleira revela-se inadequado, gerando risco de registros indevidos de violação em razão da ausência de sinal, além de incompatibilidade física com os equipamentos de proteção utilizados no trabalho; e) o agravante possui histórico favorável, exerce atividade lícita, possui residência fixa e cumpre regularmente as condições impostas, inexistindo indicativos de descumprimento que justifiquem a medida; f) há necessidade de concessão de efeito suspensivo diante da plausibilidade do direito invocado e do risco de prejuízo ao vínculo empregatício e à execução penal, caso mantida a exigência da monitoração; g) é imprescindível a flexibilização das condições do regime, com autorização para deslocamentos intermunicipais, adequação do horário de recolhimento domiciliar para após 22h e permissão para trabalho aos finais de semana e feriados, conforme as exigências da atividade profissional exercida. É o sucinto relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO e DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que o pleito liminar não comporta acolhimento. Estabelece o artigo 197 da Lei de Execuções Penais: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. (Grifos nossos) O dispositivo é peremptório ao vedar a atribuição de efeito suspensivo ao agravo em execução penal, de modo que a concessão da liminar pretendida implicaria, na prática, conferir-lhe efeito que a lei expressamente afasta, em direta afronta à previsão legal. Nesse sentido orienta-se a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual: Nesse sentido: AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. PEDIDO DEFENSIVO DE TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DO APENADO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.