Processo 4000065-59.2026.8.26.0116

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000065-59.2026.8.26.0116
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campos do Jordão
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000065-59.2026.8.26.0116/SP AUTOR : LUIZ FABIO COPPI ADVOGADO(A) : VICTÓRIA ABRANTES RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP456825) ADVOGADO(A) : THAIS MARIANA RANDO NOVO BERGAMINI (OAB SP243622) ADVOGADO(A) : LUIZ FABIO COPPI (OAB SP100861) ADVOGADO(A) : GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB SP300783) RÉU : CONDOMINIO VILLA REAL ADVOGADO(A) : MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB SP311898) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar e Indenização Condicionada ajuizada por LUIZ FÁBIO COPPI em face de CONDOMÍNIO VILLA REAL na qual o autor sustenta, em síntese, ser proprietário da unidade autônoma 32-H, situada no Edifício H do condomínio requerido, e afirma que o imóvel vem sofrendo infiltrações e goteiras em razão da ausência de manutenção adequada do telhado, que reputa área comum, razão pela qual pretende a condenação do réu à realização e ao custeio integral dos reparos necessários, além da imposição de multa e da responsabilização por danos futuros eventualmente decorrentes da falta de manutenção (evento 1). A tutela de urgência foi inicialmente deferida para determinar que o CONDOMÍNIO VILLA REAL providenciasse, no prazo de 15 dias, a realização dos reparos necessários no telhado do Edifício H a fim de sanar as infiltrações que atingem a unidade do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, naquele momento, a R$ 25.000,00 (evento 6). Citado, o CONDOMÍNIO VILLA REAL apresentou contestação sustentando, em resumo, a ausência dos requisitos para a tutela provisória, a inexistência de prova técnica idônea quanto à origem das infiltrações e à urgência dos reparos, a possível relação entre os danos alegados e intervenções realizadas pelo próprio autor, bem como a responsabilidade exclusiva do condômino pelo custeio de reparos em área comum de uso exclusivo, com fundamento no art. 1.340, do Código Civil, e em deliberações assembleares pretéritas (evento 16). Sobreveio comunicação de agravo de instrumento interposto pelo requerido, no qual foi concedido efeito suspensivo para suspender a eficácia da tutela de urgência deferida nestes autos (eventos 17, 20 e 21). Posteriormente, foi juntado V. Acórdão proferido pela C. 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso para cassar a tutela de urgência anteriormente deferida, sob o fundamento de que havia controvérsia relevante sobre os fatos e ausência, em cognição sumária, de elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado, especialmente diante da discussão acerca da origem das infiltrações e da incidência do art. 1.340 do Código Civil (eventos 35, 36 e 37). O autor apresentou réplica, impugnando a contestação e reafirmando que o telhado constitui área comum de responsabilidade do condomínio, que o mezanino existente em sua unidade não se confunde com sótão ou com a estrutura do telhado, e que as deliberações assembleares invocadas pelo réu não seriam aptas a transferir ao condômino a obrigação de manutenção de elemento estrutural do edifício (evento 26). Na sequência, as partes foram intimadas para especificação de provas e delimitação das questões controvertidas (evento 27). O autor requereu a produção de prova pericial, prova oral e depoimento pessoal a fim de demonstrar o estado do telhado, a origem das infiltrações, a necessidade dos reparos e a ausência de responsabilidade do condômino pelos danos alegados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados