Processo 4000066-15.2014.8.26.0100

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4000066-15.2014.8.26.0100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000066-15.2014.8.26.0100/SP EXEQUENTE : INSTITUTO THEODORO RATISBONNE ADVOGADO(A) : EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB SP175435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Estes autos foram migrados para o sistema EPROC. A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 16/03/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no… O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link ( https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n… Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ II-Diante do julgamento do Tema 1137 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, passo a analisar o pedido formulado. Foi fixada a seguinte tese: “Comunica o Superior Tribunal de Justiça a publicação, em 24 de dezembro de 2025, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP processos-paradigma do Tema n. 1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Artigo 139, IV, do CPC, veiculada a seguinte tese: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal". Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que (i) seja determinada a apreensão do passaporte pertencente a executada, com a ressalva de que caso haja premente necessidade dele se ausentar do país, que seja feito um pedido em caráter excepcional, justificando a necessidade; (ii) a apreensão da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação); e (iii) seja determinado o bloqueio de todos os cartões de crédito localizados em seu nome. De acordo com o novo sistema processual, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que…

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