Processo 4000082-60.2026.8.26.0257

TJSP • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
4000082-60.2026.8.26.0257
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ipuã
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tutela Cautelar Antecedente Nº 4000082-60.2026.8.26.0257/SP REQUERENTE : ZULEICA CORADINA SILVA D AVILA ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) REQUERENTE : CLERMONT D AVILA ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) REQUERIDO : MURILO TOMAZINI ADVOGADO(A) : JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB GO007181) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação originalmente distribuída como tutela cautelar antecedente, por meio da qual CLERMONT D'ÁVILA e ZULEICA CORADINA SILVA D'ÁVILA postularam o arresto cautelar de parte da produção de soja da safra 2025/2026 pertencente a MURILO TOMAZINI , em garantia do crédito de arrendamento rural referente ao exercício de 2026, correspondente a 3.765 sacas de soja de 60 kg com vencimento em 30/04/2026. A tutela cautelar foi deferida no Evento 7, o arresto efetivado em 28/03/2026 e os grãos constritos depositados no Armazém Itagel, em Ipameri/GO. O réu contestou no Evento 38 e os autores apresentaram réplica no Evento 42. No Evento 45, os autores protocolaram o aditamento da inicial nos termos do art. 308 do CPC, ao qual sobreveio a decisão do Evento 46, que admitiu parcialmente o aditamento e determinou que os autores emendassem o pedido nos limites ali fixados, adequando o valor da causa e comprovando o recolhimento das custas complementares, sob pena de inadmissibilidade integral do aditamento e cessação da eficácia da tutela. Os autores, em atenção à determinação, apresentaram a emenda no Evento 57, restringindo o pedido principal à cobrança do arrendamento vencido e da cláusula penal contratual, atualizado o valor da causa para R$ 828.074,86, com recolhimento das custas complementares comprovado no Evento 56. É o relatório. Fundamento e decido . O cumprimento da determinação judicial constante do Evento 46 foi integral. Os autores apresentaram a emenda à inicial dentro do prazo fixado, adequaram o pedido principal aos limites expressamente traçados por este juízo, atribuíram à causa o valor de R$ 828.074,86, correspondente à soma do arrendamento vencido em 30/04/2026 (R$ 414.037,43) e da cláusula penal contratual de idêntico valor, e comprovaram o recolhimento das custas processuais complementares mediante guia quitada, conforme documentado nos Eventos 54 e 56. Satisfeitos todos os requisitos impostos, impõe-se o recebimento da emenda. A transmutação da natureza da ação, de tutela cautelar antecedente para ação de cobrança, é consequência natural e necessária da sistemática bifásica estabelecida pelos arts. 305 a 310 do Código de Processo Civil. Deferida a tutela cautelar e efetivado o arresto, a formulação do pedido principal por meio do aditamento previsto no art. 308 do CPC importa em mudança do objeto processual: a ação deixa de ter natureza exclusivamente cautelar e conservativa para passar a veicular pretensão condenatória, tornando-se, quanto ao seu conteúdo, uma ação de cobrança fundada no inadimplemento do contrato de arrendamento rural. Cumpre, portanto, determinar a retificação da classe processual e demais anotações necessárias nos sistemas competentes, atualizando-se o valor da causa para o montante ora declarado . Recebida a emenda e consolidada a mudança da natureza da ação, passa-se ao exame do pedido de conversão do arresto em penhora. O art. 308, caput, do Código de Processo Civil dispõe que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal pode ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados