Processo 4000101-86.2026.8.26.0412
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000101-86.2026.8.26.0412/SP AUTOR : VICTOR ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Victor Rogério de Souza Oliveira em face da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, na qual sustenta que teria sido impedido de obter informações e negociar débito habitacional em razão da existência de demanda judicial anteriormente proposta contra a requerida, postulando, em sede de tutela de urgência, a expedição de ofício à ré para exclusão de seus dados de suposta “lista negra”, permitindo a emissão de boletos e tratativas para quitação do contrato (fls. 9/10 da inicial). Passo a analisar o pedido de tutela antecipada. Fredie Didier Jr., Paulo Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira lecionam sobre o instituto: " A tutela provisória antecedente é aquela que deflagra o processo em que se pretende, no futuro, pedir a tutela definitiva. É requerimento anterior à formulação do pedido de tutela definitiva e tem por objetivo adiantar seus efeitos (satisfação ou acautelamento). Primeiro, pede-se a tutela provisória; só depois, pede-se a tutela definitiva. A situação de urgência, já existente no momento da propositura da ação, justifica que o autor, na petição inicial, limite-se a requerer a tutela provisória de urgência. No mais, incumbe-lhe simplesmente: I) se a tutela requerida for provisória satisfativa ('antecipada') indicar o pedido de tutela definitiva ('final'), com a exposição sumária da causa de pedir, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do risco ao resultado útil do processo; II) ou, se a tutela requerida foi provisória cautelar, expor sumariamente a causa de pedir, o direito que será objeto de pedido de tutela definitiva (direito acautelado) e satisfativa ('pedido principal') e o perigo de dano ou de ilícito, ou ainda o risco ao resultado útil do processo (art. 305, CPC). A tutela provisória antecedente foi concebida para aqueles casos em que a situação de urgência já é presente no momento da propositura da ação e, em razão disso, a parte não dispõe de tempo hábil para formular o pedido de tutela definitiva (e respectiva causa de pedir) de modo completo e acabado, reservando-se a fazê-lo posteriormente " (Curso de direito processual civil : teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2015, v. 2. p. 572). Verifico que, para o deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar ou antecipada, a lei processual exige a presença dos requisitos enumerados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) a probabilidade do direito alegado pela parte autora e (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Colhe-se da doutrina: " A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada). Em ambos os casos, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como 'fumus boni irus' e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora no processo representa (tradicionalmente conhecido como 'periculum in mora' (art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.