Processo 4000128-57.2026.8.26.0222

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000128-57.2026.8.26.0222
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Guariba
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000128-57.2026.8.26.0222/SP EXEQUENTE : ELIENE BORGES DE OLIVEIRA CARMOCIANO ADVOGADO(A) : SANDRA LOPES BISCOLA (OAB SP429490) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB SP327280) DESPACHO/DECISÃO Admito e recebo a presente execução para processamento. Cite(m)-se o(s) executado(s), por portal eletrônico ou por carta com AR, para pagar(rem) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 829, caput , do CPC), observando-se que, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do TJSP, as parcelas vencidas no curso do processo serão devidas até a satisfação integral da obrigação. Condiciono o cumprimento da diligência ao prévio recolhimento da despesa processual (carta com AR) no prazo de 15 dias, caso ainda não realizado. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do arts. 246, § 1º, e 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.   O(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, e de que o prazo para o oferecimento de embargos à execução - que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes -, será de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.  Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Saliento que, no prazo para embargos, conforme o art. 916 do Código de processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento da dívida, acrescido das custas e dos honorários, em até seis parcelas mensais e iguais, desde que realize o depósito do valor correspondente a 30% do valor total do débito, acrescido de correção monetária e de juros na forma da lei. Se a parte executada não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial, fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo , mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça.   Servirá a presente decisão como  certidão para fins de averbação da existência  da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, conforme dados em rodapé 1 .  Parte exequente, poderá ainda solicitar a  certidão de que a execução tivera sido admitida  diretamente do sistema eproc, bastando seguir a orientação do Infoeproc edição n. 56, uma vez que a Serventia  não fará essa emissão . Infoeproc edição n.56: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc56.pdf?d=638947476682613346. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, que deverão ser comunicadas ao juízo dentro do prazo de 10 dias, nos termos do art. 828, § § 1º, 2º e 3º do CPC. Ademais, após formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor…

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