Processo 4000134-48.2026.8.26.0486
TJSP • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000134-48.2026.8.26.0486/SP EMBARGANTE : PAULO DIOGO CASSEMIRO PALHARINI ADVOGADO(A) : MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB SP260414) EMBARGANTE : LILIAN PALHARINI DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB SP260414) EMBARGANTE : FERNANDA PALHARINI ADVOGADO(A) : MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB SP260414) EMBARGANTE : AMANDA PALHARINI ZABALIA ADVOGADO(A) : MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB SP260414) EMBARGADO : LUCAS ELIAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB SP131044) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR ALPHONSE (OAB SP325620) EMBARGADO : GENI PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR ALPHONSE (OAB SP325620) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB SP131044) EMBARGADO : FRANCIELE CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR ALPHONSE (OAB SP325620) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB SP131044) EMBARGADO : MIRIAN PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR ALPHONSE (OAB SP325620) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB SP131044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, ajuizados por PAULO DIOGO CASSEMIRO PALHARINI , FERNANDA PALHARINI , LILIAN PALHARINI DA SILVA e AMANDA PALHARINI ZABALIA em face de GENI PEREIRA DE SOUZA , MIRIAN PEREIRA DE SOUZA , FRANCIELE CRISTINA DE SOUZA ALVES e LUCAS ELIAS DE SOUZA , distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença nº 0000076-95.1998.8.26.0486. Os embargantes postulam o afastamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 879 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras/SP. Os embargantes sustentam que receberam o imóvel por meio de escritura pública de doação lavrada em 31/03/2015, ou seja, antes da decisão que determinou a penhora, proferida em 21/11/2015. Destacam, ainda, que a averbação da constrição na matrícula imobiliária somente ocorreu em 11/12/2025, mais de dez anos após a determinação judicial, circunstância que, segundo alegam, reforça a impossibilidade de o ato constritivo atingir bem de terceiro. Aduzem, também, a boa-fé na aquisição, ressaltando que a doação decorreu de planejamento sucessório familiar, motivado por questões de saúde dos doadores. A parte embargada, por sua vez, impugna os embargos, sustentando a ocorrência de fraude à execução, ao argumento de que, à época da doação, já tramitava demanda judicial capaz de reduzir o devedor à insolvência, circunstância suficiente para caracterizar a ineficácia da alienação, nos termos do art. 792, IV, do Código de Processo Civil. Alega, ainda, que os embargantes tinham ciência da demanda e que a dispensa de certidões na lavratura da escritura evidencia a má-fé, defendendo a manutenção da penhora. É o relatório. Decido. Diante dos documentos apresentados, defiro aos embargantes os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 e 99, do CPC). ANOTE-SE. Os embargos de terceiro constituem o instrumento processual adequado para proteger a posse ou a propriedade de bens de quem, não sendo parte em processo judicial, sofre constrição ou ameaça de constrição indevida por ato judicial. A previsão legal é clara ao estabelecer que "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro", conforme o caput do artigo 674 do Código de Processo Civil. A legitimidade ativa dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.