Processo 4000139-49.2026.8.26.0493
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4000139-49.2026.8.26.0493/SP AUTOR : MARCO ANTONIO LEGOLI ADVOGADO(A) : HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB SP209895) RÉU : ANTONIO RAIHER ADVOGADO(A) : POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB SP193896) ADVOGADO(A) : FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB SP194196) DESPACHO/DECISÃO V i s t o s. Trata-se de ação de rescisão de negócio jurídico c/c pedido de liminar de busca e apreensão de bem móvel proposta por MARCO ANTONIO LEGOLI em face de ANTONIO RAIHER , narrando o autor, em síntese, que é legítimo proprietário do trator agrícola, marca New Holland, modeloTL-75E, ano 2008, série L7ECR407863, chassi Z8CB44457, adquirido em 12 de janeiro de 2022, pelo valor de R$107.000,00, conforme nota fiscal de produtor nº 000042, emitida por Ivademir Schiavetto e outro. Que recentemente, o requerente decidiu colocar o referido bem à venda, encarregando Vagner Camargo de Souza de intermediar a negociação. Que ajustou que o valor mínimo pretendido seria de R$100.000,00 ficando a diferença eventualmente obtida a maior como comissão do intermediador. Que após alguns dias, surgiu a proposta apresentada pelo requerido Antônio Raiher, que pagaria o preço ajustado do bem de R$100.000,00, além da comissão do intermediador, totalizando o valor de R$124.000,00. Que as partes ajustaram que o pagamento seria realizado à vista, após a entrega do bem na propriedade rural do requerido, situada em Regente Feijó/SP. Que no dia 27 de janeiro de 2026, o requerente providenciou o transporte do trator em caminhão prancha desde Tabatinga/SP até a propriedade do requerido e, após o desembarque, questionou sobre o pagamento. Que o requerido informou que a transferência seria realizada no dia seguinte, 28 de janeiro de 2026, conforme negociado. Que confiando na palavra do comprador, o requerente deixou o trator no local, mas reteve a nota fiscal de venda, condicionando sua entrega à confirmação do crédito. Que no dia 28 de janeiro de 2026, o requerente cobrou o requerido, que apresentou um falso comprovante de transferência (TED) destinado à conta nº 13002345-6, agência 0095, do Banco Santander, de titularidade de Vagner Camargo de Souza. Que ao proceder à verificação da referida conta bancária, constatou que nenhum valor foi efetivamente creditado. Que ao contatar o requerido para cobrar o pagamento, foi surpreendido com a informação de que este teria sofrido um golpe, alegando que uma terceira pessoa, de nome Lucas Roque dos Santos teria se apresentado como credor da venda e solicitado o pagamento. Que no dia 29 de janeiro de 2026, diante da confirmação do inadimplemento, o requerente compareceu novamente à propriedade rural do requerido, solicitando a devolução imediata do trator, em razão da ausência de pagamento. Que o requerido recusou-se a restituir o bem, passando o mantê-lo em sua posse de forma injusta e ilegítima. Que o requerente, legítimo proprietário do bem, entregou o trator e até a presente data, não recebeu qualquer quantia pela negociação, sofrendo um prejuízo evidente e a perda da posse de seu patrimônio com o claro risco de perecimento do bem diante da postura do réu que pode facilmente se desfazer do trator para furtar-se ao pagamento da dívida. Em sede de tutela de urgência postula o autor seja determinada a imediata busca e apreensão do trator agrícola, marca New Holland, modelo TL-75E, ano 2008, série L7ECR407863, chassi Z8CB44457, expedindo-se competente mandado, autorizando desde já o uso de reforço policial e…
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