Processo 4000150-58.2026.8.12.9000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 4000150-58.2026.8.12.9000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Maria Solange Garcia da Silva Gonçalves Advogado: Marco Antonio Vera Gonçalves (OAB: 70828/DF) Agravada: Adriane Maakaroun Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Interessada: Maria Solange Garcia da Silva Goncalves Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR CARTA RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA DE CONDOMÍNIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Maria Solange Garcia da Silva Gonçalves contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade em Cumprimento de Sentença, ao fundamento de que a alegação de nulidade de citação dependeria de análise e valoração de documentos para afastar a presunção de validade do ato citatório realizado nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. A agravante sustentou haver prova documental pré-constituída de que não residia no endereço da citação realizada em 03/10/2022, invocando tentativa anterior de citação devolvida com a anotação desconhecida e comprovantes de domicílio em endereço diverso, no Setor Habitacional Vicente Pires/DF, além de requerer efeito suspensivo e, subsidiariamente, a manutenção da suspensão das constrições até o julgamento definitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a alegação de nulidade da citação pode ser apreciada em Exceção de Pré-Executividade quando depende da valoração de documentos e circunstâncias fáticas; (ii) estabelecer se a tentativa citatória anterior com anotação desconhecida e os comprovantes de domicílio diverso afastam, de plano, a presunção relativa de validade da citação recebida por funcionário da portaria do condomínio; e (iii) determinar se o desprovimento do Agravo Interno autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC ou penalidade por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A Exceção de Pré-Executividade admite apenas matérias cognoscíveis de ofício e demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória, conforme a Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. A nulidade de citação constitui matéria de ordem pública, mas seu exame em Exceção de Pré-Executividade exige comprovação imediata do vício alegado. A citação por carta recebida por funcionário da portaria do condomínio, na forma do art. 248, § 4º, do CPC, goza de presunção relativa de validade, salvo recusa escrita fundada na ausência do destinatário. A tentativa citatória anterior devolvida com a anotação desconhecida e os documentos apresentados para demonstrar domicílio diverso não geram, por si sós, nulidade automática da citação posterior. A análise da suficiência, contemporaneidade e força probatória dos documentos exige confronto entre datas, endereços e circunstâncias fáticas, providência incompatível com a via estreita da Exceção de Pré-Executividade. A ausência de demonstração aferível de plano de vício capaz de desconstituir o ato citatório ou os atos processuais subsequentes impõe a manutenção da decisão monocrática agravada. O julgamento do mérito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.