Processo 4000152-84.2025.8.26.0654
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000152-84.2025.8.26.0654/SP AUTOR : CLARA CARVALHO ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR BICALHO CÉSAR (OAB MG183871) RÉU : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLARA CARVALHO em face de IBERIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPAÑA S.A. para: a) condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 233,25, a título de dano material, correspondente ao serviço de seleção do assento de retorno não prestado, com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária no período de incidência comum, a partir da citação; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária no período de incidência comum, a partir da citação; c) rejeitar os demais pedidos. O índice de correção monetária será o IPCA e os juros serão aplicados com base na taxa Selic, deduzido o índice de correção no período de incidência comum, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil e do Tema nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas : a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Incluir Item de recolhimento" e selecionar ?Inicial ? Taxa Judiciária ? Regra Geral? e ?Utilizar data de autuação do processo?). b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado?, e selecionar o campo ?Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da causa? em caso de sentença ilíquida ou improcedente; ou selecionar o campo ?Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da condenação? em caso de sentença líquida). c) Após gerar as guias referentes aos itens A e B, clicar em ?Incluir Item de recolhimento?, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo. As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.). Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos…
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