Processo 4000161-20.2025.8.26.0695

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000161-20.2025.8.26.0695
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000161-20.2025.8.26.0695/SP AUTOR : MARCOS AURELIO PECCI ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA (OAB SP360827) RÉU : JOSE BENEDITO PIRES ADVOGADO(A) : IVINNA KARLLA SABÓIA FALCÃO (OAB SP487582) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de nunciação de obra nova com pedido de tutela de urgência e condenação em danos materiais, movida por  MARCOS AURÉLIO PECCI  em face de  JOSÉ BENEDITO PIRES , objetivando a paralisação e demolição de obras realizadas em suposto parcelamento irregular do solo, situado em área rural do município de Nazaré Paulista. Narra o Autor que é legítimo possuidor de parte de uma gleba de terras localizada no Bairro Serra Negra, município de Nazaré Paulista, sendo esta posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de quinze anos, adquirida por meio de transmissão causa mortis. A parcela de titularidade do Autor corresponde a uma área de 0,9211 hectares, ou 9.210,55 m², situada na Estrada Serra Negra, ao lado do número 1.000, Bairro Mascates, sob as coordenadas UTM 23 K 351455.28 m E. e 7436649.69 m N., regularmente inscrita perante o INCRA sob o nº XXX.XXX.XXX-XX-5. Referida parcela integra a área maior descrita na Matrícula nº 74.241 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, que abrange uma Gleba de Terras com área total de 152.713,80 m². A oficialização da propriedade do Autor tem se dado através da ação de usucapião nº 1000276-29.2024.8.26.0695, que tramita nesta Vara. Sustenta o Autor que o Réu, vizinho limítrofe, tem se dedicado à implementação de um parcelamento irregular do solo na porção que lhe cabe da referida gleba maior, caracterizando verdadeira obra nova de loteamento clandestino, que estaria se desenvolvendo de forma desordenada e sem qualquer planejamento ou infraestrutura básica. Requer a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão e embargo de todas as obras. O Ministério Público manifestou-se ( evento 11, DOC1 ), informando que oficiou o Município de Nazaré Paulista, requisitando a realização de vistoria técnica no local, com o objetivo de verificar a eventual retomada das obras e do parcelamento irregular, e requereu o aguardo da realização da vistoria administrativa já solicitada ao Município e a abertura de nova vista ao Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias, possibilitando a reiteração do ofício extrajudicial em caso de descumprimento do prazo inicialmente estabelecido para resposta. O Município de Nazaré Paulista prestou informações ( evento 33, DOC2 ), acompanhadas de relatório fotográfico. Segundo as informações prestadas pela Municipalidade, o processo de regularização fundiária da área foi formalmente iniciado em 23 de janeiro de 2024, sob o protocolo nº 0306/2024, encontrando-se atualmente em fase de adequação às exigências da legislação vigente. As intervenções vêm sendo acompanhadas por equipe técnica da Prefeitura, com vistas à conformidade urbanística e ambiental do empreendimento. O relatório elaborado pela Municipalidade não aponta a existência de novas obras ou intervenções fora dos parâmetros legais ou sem autorização administrativa, apresentando imagens aéreas da área que demonstram que as ações estão sendo conduzidas dentro dos trâmites legais e sob fiscalização adequada. Diante dessas informações, o Ministério Público manifestou-se novamente ( evento 33, DOC1 ), opinando pelo indeferimento da tutela de urgência requerida pelo Autor, uma vez que não foram constatados elementos que…

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