Processo 4000166-35.2025.8.26.0568

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4000166-35.2025.8.26.0568
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000166-35.2025.8.26.0568/SP AUTOR : ELAINE DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : LARYSSA MASSUIA JERONIMO (OAB SP495570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. NOVOS ENDEREÇOS E ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO: evento 103, DOC1 : DEFIRO parcialmente. Uma vez realizadas várias diligências, todas infrutíferas, para tentativa de localização de endereço atual da empresa demandada, faz-se possível a tentativa de citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio-administrador em endereço pessoal deste uma vez que não se trata de responsabilização do sócio (que demandaria incidente de desconsideração da personalidade jurídica), mas de citação da pessoa jurídica por meio dele. Neste sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL - Citação por edital tem natureza excepcional, que pressupõe o esgotamento prévio de todos os meios possíveis para a localização do réu, sob pena de nulidade – Citação da ré foi tentada por carta com aviso de recebimento e, posteriormente, por Oficial de Justiça, no endereço cadastral da empresa, cujas diligências restaram infrutíferas – Prematuridade da citação editalícia - Não realizadas pesquisas perante os órgãos públicos para tentativa de localização de endereço diverso, tampouco houve tentativa de citação no endereço vinculado ao sócio administrador indicado pela própria autora – Precedentes desta C. Corte - Sentença anulada, com retorno dos autos à Vara de Origem, para regular prosseguimento do feito – RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003649-92.2024.8.26.0008; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2025; Data de Registro: 22/09/2025) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. Decisão que indeferiu a retomada das buscas de endereço e determinou o prosseguimento da citação por edital. INADMISSIBILIDADE: Citação ficta de caráter excepcional. Necessidade de exaurimento real e atual das diligências pessoais, inclusive cumprimento de decisões pretéritas que determinaram a requisição de endereços e a tentativa de citação na pessoa dos sócios/administradores . Agravante que apresentou novos endereços nominados. Duração razoável do processo que não autoriza suprimir ato essencial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2187993-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2025; Data de Registro: 31/10/2025) (destaquei) Assim, proceda-se com a tentativa de citação da requerida na pessoa de seu sócio-administrador MAURO HENRIQUE PISSOLATO nos endereços indicados [ evento 103, DOC1 ]. Quanto ao pedido de alteração do polo passivo, este não comporta acolhimento. O CNPJ indicado refere-se à pessoa jurídica já constante do polo passivo cuja razão social encontra-se correta conforme Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA: Em razão da não localização da parte requerida e ausência de tempo hábil, CANCELE-SE a audiência designada anteriormente, INTIMANDO-SE as partes, com URGÊNCIA. REDESIGNAÇÃO: A audiência abaixo designada será realizada junto ao  CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – CEJUSC . Deverá a secretaria proceder com a remessa dos autos ao CEJUSC, em estando tudo cumprido para a realização do ato, com 05 (cinco) dias de antecedência à data da solenidade . DESIGNO…

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