Processo 4000167-65.2026.8.26.0283
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 4000167-65.2026.8.26.0283/SP AUTOR : HUGO RAFAEL GONCALVES DE AGUIAR ARROYO ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA BATISTA (OAB GO066076) AUTOR : AZ ARROYO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA BATISTA (OAB GO066076) DESPACHO/DECISÃO Vitos. O Novo Código de Processo Civil, em seus arts. 98/101 trata da gratuidade da justiça, como corolário do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos.” . Não é outro o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: (I) “(...) A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. (...).” ( STJ, AgInt no AREsp 1151809/ES, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018 ); (II) “(...) Tal presunção, entretanto, é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. (...).” ( AgInt no AREsp 1116828/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017 ); (III) “(...) A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. (...).” ( AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 ) No mesmo sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: (a) “Agravo de Instrumento – Justiça gratuita – Indeferimento – Pleito de reforma – Afastamento – Pertinência do comando que determina a vinda de elementos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência (...).” ( TJSP; Agravo de Instrumento 2192169-87.2017.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 09/03/2018 ); (b) “JUSTIÇA GRATUITA – Indeferimento – Decisão que se reputa acertada, em conta os elementos contidos nos autos, que elidem a presunção de pobreza gerada pela declaração firmada pelo agravante. (...).” ( TJSP; Agravo de Instrumento 2012666-72.2018.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018 ); (c) “(...) Benefício da justiça gratuita. Indeferimento. Manutenção. Presunção de veracidade positivada no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil elidida pelos elementos materiais constantes dos autos. Quadro fático apresentado pelo recorrente que não se compraz com a hipossuficiência afirmada. (...).” ( TJSP; Agravo de Instrumento 2241520-29.2017.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018 ); (d) “(...) Decisão que indeferiu pedido de Justiça Gratuita, com determinação do recolhimento das…
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