Processo 4000171-21.2026.8.26.0407

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000171-21.2026.8.26.0407
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000171-21.2026.8.26.0407/SP AUTOR : JOAO OTAVIO ANTONIO MORENO ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos ajuizada por   JOAO OTAVIO ANTONIO MORENO em face de CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO , na qual a parte autora pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como por danos morais, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova e realização de prova pericial de engenharia civil, tudo em razão de alegados vícios construtivos existentes em unidade habitacional adquirida junto à requerida. Narra a parte autora que adquiriu, mediante instrumento particular de compra e venda, a unidade habitacional destinada à sua moradia, localizada no Conjunto Habitacional Sagres-E, na Comarca de Sagres/SP. Relata que, passados alguns anos da imissão na posse, o imóvel começou a manifestar graves vícios construtivos de natureza oculta e evolutiva, como trincas e rachaduras expressivas nas alvenarias internas e externas, umidade ascendente, infiltrações generalizadas, deficiência na impermeabilização, portas e janelas com caimento irregular e esfarelamento do reboco. Sustenta que o quadro se agrava continuamente, comprometendo as condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança de sua família. Argumenta que a responsabilidade civil da construtora é objetiva, caracterizando inequívoca falha na prestação do serviço habitacional. Pugna pela aplicação das normas protetivas, com a inversão do ônus probatório, e requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais equivalentes ao montante necessário para a reparação estrutural integral, a ser apurado em laudo pericial, bem como ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais. Juntou documentos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determinada a citação (evento 5). Regularmente citada, foi apresentada contestação (evento 15). A requerida defendeu, em sede preliminar, a ocorrência de litigância predatória e captação irregular de clientela, postulando o sobrestamento do feito até a comprovação de prévia provocação administrativa; da inépcia da inicial impugnou a justiça gratuita; arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, atribuindo a responsabilidade por eventuais falhas executivas exclusivamente à construtora terceirizada; requereu denunciação da lide e/ou inclusão da Ecg Engenharia Construções e Geotecnica Eireli como litisconsortes necessários. No mérito propriamente dito, rechaçou de forma categórica a existência de vícios construtivos estruturais, sustentando que as alegadas patologias decorrem tão somente da ausência prolongada de manutenção preventiva e do natural desgaste pelo uso cotidiano, o que consubstanciaria culpa exclusiva da consumidora. Refutou a possibilidade de inversão do ônus da prova, impugnou a pretensão de configuração de danos morais e materiais indenizáveis e pugnou, ao fim, pela total improcedência dos pleitos exordiais. Juntou documentos. Houve réplica (evento 22). Determinada a especificação de provas (evento 24). A parte autora requereu…

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