Processo 4000175-15.2026.8.26.0486
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000175-15.2026.8.26.0486/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA TRADICAO - CRESOL TRADICAO ADVOGADO(A) : ENIMAR PIZZATTO (OAB SP352379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição em face de Simone Sampaio Lisboa XXX.XXX.XXX-XX e de Simone Sampaio Lisboa , objetivando a satisfação de crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 5001026-2025.013500-2, no montante original de R$ 49.544,29 (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) (Evento 1). A exequente sustentou que as executadas deixaram de adimplir as parcelas ajustadas a partir da oitava prestação, com vencimento em 18 de dezembro de 2025, o que ensejou o vencimento antecipado de toda a obrigação contratada. Antes que se realizassem atos de citação formal ou constrição patrimonial, as partes litigantes peticionaram conjuntamente noticiando a celebração de transação amigável para a solução consensual do litígio, requerendo a homologação do acordo e a suspensão da marcha processual (Evento 14). O instrumento de acordo apresentado também contou com a participação de terceiros intervenientes garantidores, que assumiram a coobrigação solidária pelo pagamento do montante renegociado de R$ 147.360,07 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais e sete centavos). É o relatório. Decido. A análise da proposta de acordo revela o preenchimento integral dos pressupostos de validade do negócio jurídico estabelecidos pela legislação civil, notadamente no que tange à capacidade plena das partes transigentes, à licitude e disponibilidade dos direitos patrimoniais discutidos e à observância de forma prescrita e não defesa em lei. A transação constitui negócio jurídico bilateral por meio do qual as partes previnem ou terminam litígios mediante concessões recíprocas, conforme disciplina o artigo 840 do Código Civil. No caso vertente, as partes demonstraram de forma inequívoca o ânimo de extinguir a controvérsia existente, renegociando o saldo devedor principal da execução de forma voluntária e pacífica. Ademais, verifica-se que o termo de acordo apresentado consubstancia uma renegociação mais ampla, abrangendo não apenas a Cédula de Crédito Bancário objeto desta lide (contrato nº 5001026-2025.013500-2), mas também outras obrigações e pendências financeiras extrajudiciais de titularidade dos devedores junto à cooperativa exequente, especificadas minuciosamente no pacto (Evento 14). Essa ampliação do escopo cognitivo e material da transação judicial é plenamente autorizada pelo ordenamento processual civil contemporâneo, que confere ampla flexibilidade aos negócios jurídicos processuais e às soluções autocompositivas. O artigo 515, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de a autocomposição judicial envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica não deduzida em juízo. Art. 515, § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. Essa permissividade legal atende aos princípios da economia processual e da máxima utilidade do processo, viabilizando que em um único ato os interessados solucionem de forma global suas pendências recíprocas, conferindo maior segurança jurídica e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.