Processo 4000182-55.2026.8.26.0470
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000182-55.2026.8.26.0470/SP AUTOR : JOSE JURANDY DA SILVA ADVOGADO(A) : FÁBIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB SP441527) ADVOGADO(A) : FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação com a classe Procedimento Comum Cível, com o assunto Reserva de Margem Consignável (RMC), que JOSE JURANDY DA SILVA move em desfavor de BANCO PAN S.A.. 1) O Juiz, com amparo nos arts. 5º, 6º, 7º, 139, IX, 320, 321 e 485, § 3º, do CPC/15, e ao observar as singularidades do caso concreto e sempre que assim julgar necessário, com base no poder geral de cautela, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, bem como todos aqueles considerados indispensáveis à propositura da ação e capazes de assegurar o trâmite útil e regular do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV do Código de Processo Civil. Os casos de condutas predatórias estão frequentemente relacionados a empréstimos consignados, planos de saúde, discussão de multas, serviços diversos, bancos de dados, suposto descumprimento de dever de informação, transporte aéreo, vícios construtivos, benefícios previdenciários, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos (DPVAT). E, acerca do tema, o próprio Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação nº 127/2022 , que tem o objetivo de coibir a judicialização predatória (ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas). De igual modo, não por outra razão, sobreveio no STJ o Tema Repetitivo 1.198 , em cuja decisão de admissibilidade definiu como questão jurídica a ser enfrentada a "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários". No mesmo sentido, o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem endossando as boas práticas aplicadas pelos magistrados de Primeiro Grau com o fito de impedir tais práticas: Confira-se: APELAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais Sentença de extinção, por indeferimento da petição inicial - Recurso da autora. EXTINÇÃO DO PROCESSO - Medida ajustada - Mandado de constatação cumprido nos autos - Autora que desconhece os detalhes do presente processo e os advogados que a patrocinam, tendo sido procurada por pessoas que lhe informaram a possibilidade de redução de valores pagos por seus empréstimos - Determinação do Juízo a quo de juntada de procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório judicial, além de juntada de comprovante de endereço e extratos bancários - Providência em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017 e Enunciado n. 5 do NUMOPEDE, com vistas a evitar o ajuizamento de demandas de litigância predatória - Não cumprimento pela parte autora - Indeferimento da peça inicial que se impõe. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB - Indícios de ilícito disciplinar que autorizam a medida determinada pelo Juízo a quo. SENTENÇA MANTIDA - Recurso da autora desprovido, com majoração de honorários. (TJSP; Apelação Cível 1003886-80.2023.8.26.0358; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.