Processo 4000187-80.2026.8.26.0081

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
4000187-80.2026.8.26.0081
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Nº 4000187-80.2026.8.26.0081/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000187-80.2026.8.26.0081/SP APELANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (RÉU) ADVOGADO(A) : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) APELADO : LIMA HOTEIS E TURISMO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB SP395418) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP327368) ADVOGADO(A) : JULIO CIRNE CARVALHO (OAB SP295885) Magistrado : JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA Gab. 04 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO   DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Razões recursais que não atacam os fundamentos da sentença. Recurso que não cumpriu o disposto no artigo 1.010, I e II, do Código de Processo Civil. Apelo que não se insurge frontalmente contra a r. decisão de Primeira Instância. Recurso que não apresenta fundamentos jurídicos que poderiam levar, em tese, à reforma da decisão atacada. Sentença mantida. Apelação não conhecida.       Voto nº 33.930 Vistos. Ação declaratória de inexigibilidade de débito na qual a autora se insurge contra a cobrança extra denominada “Fator K” à razão de 1,35. Devidamente citada, a ré defendeu a regularidade da cobrança, que estaria amparada por normas legais. Requereu a improcedência da ação. O juízo a quo , por sentença prolatada pela MM. Juíza RUTH DUARTE MENEGATTI julgou parcialmente procedente a ação para  DECLARAR  a inexigibilidade da cobrança da tarifa de Carga Poluidora - “Fator K”, do relógio (hidrômetro) da empresa autora instalado em seu estabelecimento comercial, que supere o valor apontado nas tabelas dos Comunicados Nº 03/2019 e 02/2025, qual seja, para o caso do autor, 1,03, bem como para  CONDENAR  a requerida, a título de repetição do indébito, à restituição de forma simples dos valores cobrados indevidamente (acima de 1,03), respeitada a prescrição decenal (Súmula 412 do C. STJ), com correção monetária desde a data do efetivo prejuízo – no caso, dos desembolsos –, nos termos da Súmula 43 do C. STJ, e juros de mora a partir da citação, já que se trata de mora  ex persona , que será apurado em futura liquidação de sentença, mediante a juntada das faturas e dos respectivos comprovantes de pagamento da tarifa indevida, nos termos do art. 491, I, § 1º, do CPC.    Inconformada, apela a parte ré a pedir a reforma da r. sentença. Defende a regularidade da cobrança. Discorre sobre a legislação aplicável ao caso. Explica que a cobrança está amparada na legislação ambiental. Pugna pela improcedência da ação. É o relatório. A apelação não comporta conhecimento. O D. Juízo a quo reconheceu a legalidade da cobrança do “Fator K”, entretanto, entendeu abusivo o percentual aplicado uma vez que a autor se enquadra como hotéis e similares, cujo índice aplicado é de 1,03, enquanto nas faturas está sendo cobrado o índice de 1,35. A ré se limitou a defender a regularidade do “Fator K”, fato já reconhecido na r. sentença sem, entretanto, explica a diferença do índice cobrado da autora. As razões recursais, portanto, não impugnam os fundamentos da sentença. O apelo não combate as razões que levaram ao decreto de procedência parcial da ação. O recurso não apresenta condições de ser conhecido, pois descumpriu as exigências do art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Fácil observar que o apelo não ataca os fundamentos da sentença. O artigo 1.013 do Código de Processo Civil disciplina que “a apelação devolverá ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados