Processo 4000216-35.2026.8.26.0145

TJSP • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
4000216-35.2026.8.26.0145
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Conchas
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4000216-35.2026.8.26.0145/SP RÉU : AUREN OPERACOES S.A. ADVOGADO(A) : PAULA SUSANNA AMARAL MELLO (OAB SP287655) ADVOGADO(A) : FABIO ZELLI MARTINS (OAB SP406466) ADVOGADO(A) : ALICE GALANDE (OAB SP539763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum, por obrigação de fazer, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Auren Operações S.A., distribuída por dependência à ação civil pública ambiental nº 0000610-77.2007.8.26.0145, em trâmite perante este Juízo. A ação civil pública originária foi ajuizada inicialmente pelo Município de Anhembi contra a então denominada AES Tietê Energia S.A. (atual Auren Operações S.A.), visando à reparação de danos ambientais decorrentes da construção e operação da Usina Hidrelétrica de Barra Bonita (UHE Barra Bonita), com pedidos de recomposição de matas ciliares, construção de sistema de transposição de peixes e implantação de unidade de conservação, entre outros. No curso dos autos, o Ministério Público assumiu o polo ativo. A ação foi julgada parcialmente procedente pela sentença de 03/06/2016, condenando a requerida a recompor os danos ambientais apontados no laudo pericial que instruiu os autos. Os embargos de declaração opostos pelo Município foram acolhidos com efeitos modificativos, acrescentando, entre outras determinações, prazo de 120 dias para cumprimento e multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Em grau recursal, o v. acórdão reformou parcialmente a sentença, exclusivamente para delimitar a faixa de área de preservação permanente (APP) nos termos do art. 62 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), ou seja, fixando a faixa entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, e para afastar a condenação em honorários advocatícios, mantendo no mais a condenação. Após sucessivos recursos (especiais e extraordinários) interpostos por ambas as partes, todos inadmitidos, o v. acórdão transitou em julgado em 03/09/2025. Com o trânsito em julgado, as partes foram intimadas para manifestação nos autos originários. A requerida Auren Operações S.A. apresentou manifestação e relatório técnico (elaborado por sua própria equipe de gerência de sustentabilidade), sustentando o cumprimento integral das obrigações por meio do Programa de Manejo e Conservação da Flora, integrante do seu Plano de Gestão Ambiental (PGA), aprovado pela CETESB em 2013. O Ministério Público, por seu turno, entendeu que as informações apresentadas pela requerida eram insuficientes para comprovar o cumprimento das obrigações fixadas na decisão judicial, ante a necessidade de aferição técnica e objetiva, propondo então a presente liquidação de sentença em 20/03/2026. O feito foi devidamente autuado e distribuído por dependência. A inicial foi recebida (Evento 3, de 24/03/2026), que determinou: (i) o regular processamento da liquidação; (ii) a intimação da executada para manifestação em 15 dias; e (iii) a expedição de ofício à CETESB para que informasse, no prazo de 30 dias, a situação atual da APP da UHE Barra Bonita no Município de Anhembi, a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, e quais danos ainda necessitam de recomposição. O ofício à CETESB foi expedido por e-mail em 25/03/2026, instruído com cópias da sentença, do acórdão e do laudo pericial (Eventos 8 e 10). A executada Auren Operações S.A. foi citada eletronicamente e tomou ciência em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados