Processo 4000226-70.2026.8.26.0439

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000226-70.2026.8.26.0439
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000226-70.2026.8.26.0439/SP AUTOR : MARCO AURELIO GOMES ADVOGADO(A) : MARCELA GABRIELI BATISTA PIRES (OAB SP445775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com indenização por danos morais ajuizada por MARCO AURÉLIO GOMES em face de ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOÇÕES LTDA. MARCO AURÉLIO GOMES propôs a ação (Evento 1, petição inicial) narrando ser titular de conta na plataforma de jogos online Call of Duty Mobile da requerida desde dezembro de 2021, na qual acumulou itens digitais — skins, armas, trajes e coleções raras — com investimento estimado em mais de R$ 15.000,00. Relatou que, em novembro de 2025, passou a receber notificações de acessos à conta a partir de localidades desconhecidas e constatou a vinculação indevida de um perfil Apple à sua conta, sem que possuísse dispositivo ou conta associada a referida plataforma. Afirmou que entrou em contato com a ré pelos canais por ela indicados solicitando medidas de segurança e recuperação de acesso, mas não obteve resposta eficaz. Narrou que em fevereiro de 2026 perdeu definitivamente o acesso à conta, não conseguindo mais autenticar-se com e-mail e senha originais, e que ao acionar o mecanismo de recuperação de senha, o sistema informou que o e-mail não constava cadastrado. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a antecipação de tutela para que a ré restabelecesse o acesso à conta em 48 horas, vinculando-a exclusivamente ao e-mail marquinho.aureliogomes@gmail.com , com remoção de quaisquer outros acessos indevidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, bem como a condenação da ré à obrigação de fazer consistente no restabelecimento definitivo da conta com preservação integral de todos os itens digitais, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O Juízo recebeu a petição inicial, concedeu os benefícios da justiça gratuita e indeferiu o pedido de tutela de urgência sem prévia oitiva da parte contrária, determinando a citação da requerida para contestar no prazo de 15 dias e fixando prazo de 5 dias, a contar da citação, para que a ré se manifestasse especificamente sobre o pedido liminar (Evento 5, decisão). ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOÇÕES LTDA. manifestou-se sobre o pedido de tutela de urgência (Evento 12, petição) alegando, preliminarmente, não ser parte legítima para figurar no polo passivo, uma vez que é empresa prestadora de serviços de marketing e promoções para a Activision Publishing, Inc., esta sim responsável pelo desenvolvimento, licenciamento e gerenciamento do jogo. Informou que, após contato com a licenciante, soube que a conta do autor vinculada ao e-mail marquinho.aureliogomes@gmail.com já se encontrava ativa, tendo sido desvinculada da conta Apple indevidamente associada, e que um e-mail com link para redefinição de senha havia sido encaminhado ao autor, bastando que ele o acessasse para retomar o uso da conta. Com base nisso, requereu fosse declarado prejudicado o pedido de tutela de urgência por perda superveniente do objeto. MARCO AURÉLIO GOMES manifestou-se (Evento 15, petição) impugnando as alegações da requerida e afirmando que, até aquele momento, não havia conseguido restabelecer o acesso à conta. Narrou que embora tenha recebido o e-mail de redefinição de senha e seguido todos os passos indicados, ao final do procedimento o sistema exibiu mensagem de erro — reset password failed —,…

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