Processo 4000231-48.2026.8.26.0486

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000231-48.2026.8.26.0486
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Quatá
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tutela Cautelar Antecedente Nº 4000231-48.2026.8.26.0486/SP RÉU : AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB SP203012) ADVOGADO(A) : DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB SP257614) RÉU : CASCAVEL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : CARMELA MANFROI TISSIANI (OAB PR031912) RÉU : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de tutela cautelar antecedente com pedido de urgência ajuizada por Marcelo Aparecido Pacífico contra AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda. , Banco de Lage Landen Brasil S.A. e Cascavel Máquinas Agrícolas Ltda. , objetivando a suspensão da cobrança de obrigações decorrentes de financiamento de colheitadeira sob alegação de vício de fabricação (Evento 1, pág. 4). Narra o autor que adquiriu a colheitadeira Massey Ferguson 5690 e uma plataforma de corte pelo valor total de R$ 1.070.000,00, financiando parte do saldo devedor perante o agente financeiro (Evento 1, pág. 5). Aponta que o maquinário novo apresentou seguidas avarias mecânicas estruturais graves, resultando na substituição integral do motor com meras 150 horas de funcionamento e na inoperabilidade das funções agrícolas do bem durante períodos fundamentais de colheita da safra (Evento 1, pág. 10-11). A tutela de urgência em caráter antecedente foi deferida para suspender a exigibilidade da parcela anual com vencimento em 15/05/2026, no valor de R$ 241.715,73, vedando atos de cobrança e de negativação do nome do autor (Evento 7, pág. 124). A mesma decisão de urgência aplicou o Código de Defesa do Consumidor por meio da Teoria Finalista Mitigada, inverteu o ônus da prova e determinou a produção antecipada de prova pericial de engenharia mecânica (Evento 7, pág. 121-124). A requerida AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda. opôs embargos de declaração contra a decisão liminar (Evento 22, pág. 191). Alega que o autor não ostenta vulnerabilidade e que a colheitadeira constitui insumo econômico para exploração rural produtiva, sustentando a existência de omissão e contradição no enquadramento da relação de consumo e na aplicação da inversão do ônus probatório (Evento 22, pág. 192). O autor manifestou-se pela rejeição integral dos aclaratórios (Evento 47, pág. 430). Posteriormente, o autor apresentou petição de emenda à inicial para formular o pedido principal de rescisão da compra e venda e do financiamento coligado, cumulado com perdas e danos e devolução de importâncias (Evento 53, pág. 443). Na oportunidade, incluiu pedido de indenização de despesas materiais emergenciais com mecânico terceirizado e serviços de colheita contratados de terceiros, atualizando a planilha de cálculo e alterando o valor da causa para R$ 559.468,64 (Evento 53, pág. 449-450). As requeridas manifestaram contestações e indicaram quesitos periciais (Eventos 21, 26, 30, 41 e 51). É o relatório Decido Os embargos de declaração opostos pela requerida AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda. preenchem os requisitos formais de admissibilidade, visto que foram apresentados de forma tempestiva no prazo regulamentar subsequente à efetiva ciência da decisão de urgência (Evento 22, pág. 191). Desse modo, o recurso integrativo comporta regular conhecimento por este Juízo. No que concerne à emenda apresentada pelo autor, verifica-se que o aditamento da inicial com a formulação da pretensão de mérito principal cumpriu os critérios temporais e procedimentais exigidos pela legislação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados