Processo 4000244-90.2026.8.26.0213
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000244-90.2026.8.26.0213/SP AUTOR : ADILSON BERTOLINO ADVOGADO(A) : VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB SP497218) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por ADILSON BERTOLINO em face de BANCO BMG S.A., processo nº 4000244-90.2026.8.26.0213, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Guará/SP. A parte autora afirma ser aposentada e titular de benefício previdenciário do INSS nº 547.247.450-3, sustentando que, ao consultar faturas de cartão de crédito mantido junto ao requerido, constatou cobranças relativas a “Seguro Prestamista”, serviço que afirma jamais ter contratado ou autorizado. Alega abusividade da conduta, incidência do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova, repetição do indébito em dobro e dano moral. Aponta descontos que totalizariam R$ 822,28, pleiteando devolução em dobro no valor de R$ 1.644,56, além de indenização moral não inferior a R$ 15.000,00. Citado, o Banco BMG S.A. apresentou contestação. Preliminarmente, questionou a validade da procuração assinada por meio da plataforma ZapSign, sustentando ausência de certificação ICP-Brasil, e alegou falta de interesse processual, sob o argumento de inexistência de prévia tentativa administrativa. No mérito, afirmou a regularidade da contratação do seguro prestamista, juntando aos autos suposta Proposta de Adesão ao Seguro Prestamista BMGCard/Generali, com assinatura atribuída ao autor, bem como imagem facial do contratante. Sustentou inexistência de ato ilícito, regularidade da cobrança, ausência de dano moral e impossibilidade de repetição em dobro. Em réplica, a parte autora impugnou a contestação e afirmou que a assinatura constante da proposta de adesão não teria sido lançada de próprio punho. Alegou falsidade material do documento apresentado pelo banco, requereu a apresentação dos documentos originais e postulou a realização de perícia grafotécnica, nos termos do art. 431 do CPC. É o relatório. Decido. Verifico, inicialmente, que a parte requerida suscitou preliminar de irregularidade de representação processual, ao argumento de que a procuração juntada no evento 01, denominada “procuração 2”, teria sido assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, sem certificação pela ICP-Brasil. A preliminar, contudo, não merece acolhimento. Conforme se observa dos autos, eventual vício de representação foi oportunamente sanado pela parte autora no evento 09, ocasião em que foi juntada procuração com assinatura física e firma reconhecida. Assim, regularizada a representação processual, não subsiste razão para extinção do feito ou adoção de qualquer providência saneadora adicional nesse particular. Rejeito, portanto, a preliminar de irregularidade de representação processual. Também não procede a preliminar de ausência de interesse de agir. A ausência de prévia reclamação administrativa não constitui, como regra, condição para o exercício do direito de ação, especialmente em demandas de natureza consumerista nas quais se discute a existência, validade ou regularidade de contratação atribuída ao consumidor. Com efeito, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Desse modo, não se pode…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.