Processo 4000250-79.2026.8.26.0025

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4000250-79.2026.8.26.0025
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Angatuba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Petição Cível Nº 4000250-79.2026.8.26.0025/SP REQUERENTE : DAVI OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO (OAB SP470989) REQUERIDO : TRANSPRADO S/C LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FERNANDA FOGAÇA (OAB SP315845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por Davi Oliveira Rodrigues em face de Transprado S/C Ltda . Na petição inicial apresentada no Evento 1, o autor relata que, no dia 13/01/2026, por volta das 18h25, conduzia regularmente seu veículo Fiat Strada Fire (placa DNU0515) pela Rua Coronel Lodovico Homem de Góes, quando foi atingido por um ônibus de propriedade da empresa ré. Segundo a narrativa inicial, o coletivo teria realizado uma manobra imprudente de marcha à ré ao ingressar na via pública, colidindo com o veículo do requerente e causando danos estruturais severos. Em decorrência do sinistro, o autor formulou pedidos de reparação pelos danos materiais orçados em R$ 46.877,42, indenização por lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença - uma vez que o veículo seria seu instrumento de trabalho como eletricista autônomo - e danos morais no montante de R$ 10.000,00. A parte requerida foi devidamente citada e apresentou contestação tempestiva no Evento 24. Preliminarmente, a ré formulou impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, sustentando que o autor não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, visto que exerce atividade remunerada autônoma. No mérito, defendeu a tese de culpa exclusiva da vítima, arguindo que o ônibus estava completamente parado no recuo da calçada enquanto o motorista abria o portão da garagem, momento em que o autor teria colidido contra a lateral traseira do coletivo por desatenção e excesso de velocidade. Aduziu que a extensão dos danos no Fiat Strada é incompatível com o limite de velocidade da via (30 km/h). Subsidiariamente, impugnou o montante indenizatório pleiteado, alegando depreciação do bem e ausência de prova concreta dos lucros cessantes. Ao final, requereu a denunciação da lide à seguradora Ezze Seguros S/A , com base na apólice vigente à época do fato. Houve apresentação de réplica no Evento 33, oportunidade em que o autor rebateu as preliminares e reforçou a tese de que o ônibus obstruía a via pública e realizou manobra irregular. Sustentou que a própria abertura do sinistro junto à seguradora pela ré demonstra o reconhecimento administrativo da culpa. Defendeu a manutenção da justiça gratuita com base nos documentos de isenção de imposto de renda e extratos bancários com baixos saldos juntados anteriormente. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. 1. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte requerida, em sede de contestação no Evento 24, formulou impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor. Contudo, a insurgência da ré não merece prosperar. Analisando o acervo documental colacionado pelo autor no Evento 7, verifica-se que este logrou êxito em comprovar sua situação de vulnerabilidade financeira. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e física demonstraram que o último registro de emprego formal do autor ocorreu em 2021, corroborando a alegação de que atualmente sobrevive de serviços informais ("bicos"). Além disso, os extratos bancários da Cooperativa SICOOB indicam saldos extremamente reduzidos, com valor residual de R$ 375,60 em março de 2026, o que evidencia a ausência de…

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