Processo 4000252-53.2026.8.26.0444

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000252-53.2026.8.26.0444
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pilar do Sul
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000252-53.2026.8.26.0444/SP EXEQUENTE : MILLS PESADOS LOCACAO, SERVICOS E LOGISTICA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB SP238262) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) (art. 827, caput , do CPC), no prazo de 3 (três) dias , a contar da citação (art. 829, caput , do CPC).  1.1 Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.  1.2 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, do CPC). 2. Não encontrada a parte executada , havendo bens de sua titularidade, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 3. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade . 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução , distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias , contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput e §1º c/c art. 915, caput , do CPC). 5.1 Alternativamente, no lugar dos embargos, no mesmo prazo, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado (incluídas as custas e honorários), poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais , acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput , do CPC). 5.2 Caso seja realizado o requerimento mencionado no item 5.1, o exequente deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, e os autos deverão voltar conclusos para decisão (art. 916, §1º, do CPC) e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). 5.3 Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 6. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada , deverá, na primeira oportunidade , requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 6.1 Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.  6.2 Havendo pedido de pesquisas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados