Processo 4000260-92.2026.8.26.0294
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000260-92.2026.8.26.0294/SP AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909A) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SP319525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII em face de ANTONIO TORRES ROCHA JUNIOR . Em sede liminar, a parte autora pretende a busca e apreensão do veículo objeto da Cédula de Crédito Bancário (CCB), bem como a consolidação da propriedade do bem, sob o argumento de que o réu se tornou inadimplente. No presente caso, verifico que a cláusula 9.8 da cédula de crédito celebrada ( ANEXO7 ) celebrada entre as partes autoriza expressamente o endosso do título, inclusive sem prévia comunicação ao devedor. Consta ainda da documentação juntada a comprovação do endosso em preto, com a identificação da endossatária, o que evidencia a efetiva titularidade do crédito pela nova postulante, sendo certo que, em se tratando de título de crédito transmissível por endosso, a legitimidade ativa acompanha a circulação cambial, não havendo necessidade de prévia anuência do devedor ou de observância das regras da cessão civil de crédito para fins de legitimação processual. Assim, resta clara a legitimidade para figurar no polo ativo da ação. Nesses termos: APELAÇÃO – Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Inadimplemento da obrigação constatado - Mora da devedora fiduciante demonstrada - Inexistência de qualquer prova acerca de irregularidades no contrato firmado entre as partes ou de pagamento do débito apresentado – Cédula de crédito bancário (CCB) – Alegação de ilegitimidade ativa da securitizadora (endossatária) - Preliminar afastada - A CCB possui natureza de título de crédito, regido pela Lei Federal n.º 10.931/2004, sendo transmissível por endosso em preto - O endosso em preto confere ao endossatário (securitizadora) a plena titularidade do crédito e a legitimidade para o ajuizamento da ação de busca e apreensão - A validade da circulação do título não se submete às regras da cessão civil de crédito, sendo dispensável a notificação do devedor (art. 290 do Código Civil) – Devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" no aviso de recebimento - Notificação enviada ao endereço constante do contrato - Mora do devedor comprovada pelo simples envio da comunicação extrajudicial ao endereço constante do contrato - Aplicação do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da tese fixada pelo C. STJ no Tema 1.132, segundo a qual basta a remessa da notificação ao endereço informado no contrato, independentemente da efetiva ciência do destinatário - Interpretação jurisprudencial consolidada que não impõe ao credor fiduciário o ônus de demonstrar o recebimento da comunicação pelo devedor - Ônus do devedor de informar seu endereço completo e atualizado perante a instituição financeira - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Observância ao princípio da boa-fé objetiva contratual, a fim de vedar que o devedor inadimplente se beneficie de sua própria inércia para frustrar o direito do credor fiduciário – Alegação de que o contrato contém cláusulas abusivas e ausente regular constituição em mora – Sentença de procedência – Demonstração de que a taxa de juros…
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