Processo 4000289-33.2026.8.26.0201

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000289-33.2026.8.26.0201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Garça
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000289-33.2026.8.26.0201/SP AUTOR : ADANIR MEDEIROS ADVOGADO(A) : DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB SP195990) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por ADANIR MEDEIROS em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (Processo nº 4000289-33.2026.8.26.0201, Evento 1). O autor aduz, em sua petição inicial (Evento 1, INIC1, fls. 4 a 14), que é aposentado por incapacidade permanente e sobrevive exclusivamente de benefício previdenciário do INSS de nº 071.443.346-2. Afirma que foi surpreendido com descontos mensais no valor de R$ 40,61 em seu benefício, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 010124323794, o qual nega ter pactuado. Argumenta que a referida contratação constitui fraude, uma vez que não houve o crédito do valor correspondente de R$ 1.560,19 em sua conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil (Agência nº 0290-9, Conta Corrente nº 10.680-1), onde habitualmente recebe seus proventos. Informa que, até fevereiro de 2026, foram descontadas 33 parcelas, totalizando R$ 1.340,13, postulando pela declaração de nulidade do contrato, pela repetição em dobro dos valores subtraídos e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. O pedido de tutela de urgência voltado à imediata suspensão dos descontos foi indeferido pela decisão do Juízo (Evento 5, DESPADEC1, fls. 64 e 65), que constatou a ausência de perigo de dano iminente diante do decurso de quase três anos desde o início dos descontos, ocorridos de forma ininterrupta a partir de junho de 2023. Na mesma oportunidade, foram deferidos os benefícios da gratuidade processual ao demandante. Devidamente citado, o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação (Evento 9, CONTES1, fls. 66 a 97). Em sede preliminar, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, arguiu a inépcia da inicial pela ausência de comprovante de residência atualizado, apontou a ausência de documentos indispensáveis, especificamente o extrato bancário do autor, e alegou a ocorrência de litispendência e litigância de má-fé em razão do trâmite de ação idêntica perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Garça sob o nº 4000288-48.2026.8.26.0201. No mérito, defendeu a integral regularidade da contratação, realizada de forma digital em 04/05/2023 por meio de assinatura eletrônica com biometria facial, geolocalização e prova de vida, vinculada à Cédula de Crédito Bancário nº 010124323794. Sustentou que o valor do empréstimo foi efetivamente transferido para a conta bancária do autor no Banco do Brasil por meio de "TED" realizada em 05/05/2023. Aduziu a ocorrência de "supressio" em razão da demora de 32 meses para o ajuizamento da demanda, sustentou a licitude dos descontos, refutou a ocorrência de danos materiais ou morais e requereu, subsidiariamente, que na hipótese de procedência seja determinada a compensação ou devolução do crédito liberado para obstar o enriquecimento sem causa. Juntou atos societários, procuração, cópia da Cédula de Crédito Bancário, do laudo de formalização digital, do demonstrativo financeiro da operação e do comprovante de transferência bancária (Evento 9, ANEXO2 a ANEXO9, fls. 98 a 173). O autor ofereceu réplica (Evento 19, RÉPLICA1, fls. 176 a 197),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados