Processo 4000292-81.2025.8.26.0246
TJSP • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 4000292-81.2025.8.26.0246/SP APELANTE : MARLENE LIMA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB SP256109) APELANTE : LEONIL LIMA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB SP256109) APELADO : OSCAR CAETANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ÁLVARO COLETO (OAB SP071549) APELADO : MARIA GOLFETO DOS SANTOS CAETANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ÁLVARO COLETO (OAB SP071549) Magistrado : EDUARDO GESSE Gab. 02 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. Ação de despejo por denúncia vazia c.c. cobrança de aluguéis. Locação comercial por prazo indeterminado (art. 57, da Lei nº 8.245/91). Petição comunicando fatos supervenientes e reiterando pedido de tutela provisória recursal. 1. Pleito relativo à caução do art. 64, da Lei nº 8.245/91 e ao prazo de desocupação fixados na execução provisória. Matéria própria do incidente de cumprimento provisório de sentença, cuja apreciação compete ao Juízo da execução. Questão, ademais, já examinada e acolhida no Evento 18 dos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 4000450-05.2026.8.26.0246. Não conhecimento dessa parte do pedido. 2. Pedido de efeito suspensivo à apelação fundado na probabilidade de provimento do recurso. Regra do art. 58, V, da Lei nº 8.245/91. Recursos interpostos contra sentenças proferidas em ações de despejo que têm, em regra, somente efeito devolutivo. Probabilidade de provimento não demonstrada. Indeferimento do efeito suspensivo ao recurso de apelação. Precedentes. 3. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDO. Voto nº: 8.443 - rabs Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação deduzido pelos apelantes Marlene Lima de Souza e Leonil Lima de Souza , com fundamento nos arts. 300, 493, 932, II, 995, parágrafo único, e 1.012, §§ 3º e 4º, todos do Código de Processo Civil, comunicando fatos supervenientes e reiterando o pedido de tutela provisória recursal, com atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de despejo por denúncia vazia c.c. cobrança de aluguéis e encargos de locação e: a) condenou os réus-apelantes ao pagamento de valores vencidos e vincendos até a desocupação, além de custas, despesas e honorários sucumbenciais; b) concedeu o prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel comercial. Os apelantes sustentam, em síntese, a probabilidade de provimento da apelação, apontando: (a) cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide após o próprio Juízo de origem reconhecer, ao indeferir a liminar, a necessidade de dilação probatória; (b) questionamento da eficácia da denúncia vazia diante do histórico contratual e de tratativas de renovação; (c) desconsideração da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório; (d) ausência de instrução sobre reparos estruturais e benfeitorias; (e) extensão indevida da responsabilidade ao fiador; e (f) insuficiência do prazo fixado para reorganização de atividade empresarial consolidada. Alegam, ainda, vício autônomo na execução provisória do despejo, por ausência da caução prevista no art. 64, da Lei nº 8.245/1991, uma vez que a sentença não fixou o respectivo valor. Afirmam que o despejo não pode ocorrer sem qualquer garantia real ou fidejussória equivalente a seis a doze meses de aluguel. Defendem, ainda, que, embora a sentença tenha fixado o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, o Juízo de origem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.