Processo 4000297-21.2025.8.26.0144
TJSP • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000297-21.2025.8.26.0144/SP EMBARGANTE : NECILDA PATROCINIA MOREIRA PINHEIRO ADVOGADO(A) : TARCÍSIO MANARA FADEL (OAB SP433351) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por NECILDA PATROCINIA MOREIRA PINHEIRO em face do BANCO DO BRASIL S.A. , distribuídos por dependência à ação de execução nº 0000468-66.2013.8.26.0144 movida contra o seu cônjuge, Aristeu Osório Pinheiro . A embargante busca o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis registrados sob as matrículas nº 35.244 e nº 35.245 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim-SP, sustentando, em síntese, que os referidos bens configuram bem de família , nos termos da Lei nº 8.009/1990 . Argumenta a embargante que é casada sob o regime da comunhão universal de bens desde 1987 e que os lotes penhorados são contíguos, sobre os quais foi edificada a residência permanente da entidade familiar ainda no ano de 2003. Alega que a constrição é indevida, pois o imóvel é indivisível e serve de moradia para si, seu marido e seus filhos, devendo a proteção legal abranger a integralidade do bem, independentemente da existência de matrículas distintas ou da preclusão ocorrida em relação ao executado no processo principal. Ressalta, ainda, que não integrou a lide originária, o que justificaria o reavivamento da discussão acerca da impenhorabilidade por meio desta via autônoma. Este juízo deferiu parcialmente a antecipação de tutela para suspender os atos expropriatórios e de avaliação dos imóveis, preservando-se a penhora até a solução definitiva da controvérsia. Na mesma oportunidade, foi determinada a citação do banco embargado e a tentativa de conciliação perante o CEJUSC (evento 4). Posteriormente, em atenção à natureza da demanda, a realização da audiência de conciliação foi dispensada e determinada a especificação de provas pelas partes (evento 24) . O BANCO DO BRASIL S.A. apresentou impugnação arguindo, preliminarmente, a ocorrência de preclusão consumativa , uma vez que a tese de bem de família já foi objeto de análise e rejeição nos autos da execução principal, com decisões mantidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No mérito, defendeu a validade da penhora sob o fundamento de que a dívida exequenda, oriunda de empréstimo para atividade empresarial do cônjuge, reverteu em proveito da entidade familiar. Sustentou, adicionalmente, a existência de uso misto do imóvel, afirmando que parte da área é destinada ao depósito de equipamentos comerciais, o que autorizaria a constrição da parcela não utilizada para fins exclusivamente residenciais, e pugnando pela realização de prova pericial (evento 19). Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a embargante pugnou pela produção de prova oral , consistente na oitiva de testemunhas, e diante da impugnação do laudo pericial apresentado por ela (evento 1, documento 20), pela realização de prova pericial técnica de engenharia civil, com o objetivo de demonstrar a unidade arquitetônica da residência e a impossibilidade de desmembramento dos lotes. É o relatório. Vieram os autos para saneamento. DECIDO . DA LEGITIMIDADE E DA AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO A preliminar de preclusão consumativa arguida pelo banco embargado não merece acolhimento. Sustenta o exequente que a matéria relativa à impenhorabilidade do bem de família já teria sido definitivamente resolvida nos autos da ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.