Processo 4000297-98.2026.8.26.0204

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000297-98.2026.8.26.0204
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de General Salgado
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000297-98.2026.8.26.0204/SP EXEQUENTE : FLAVIO ROBERTO MANTELATO LTDA ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a recomendação contida no Enunciado 126 do FONAJE, nas execuções eletrônicas, dispenso o depósito em cartório do(s) título(s) executivo  (s), cabendo à parte credora, contudo, mantê-lo(s) intacto(s) e em sua guarda, sob as penas da lei. Cite-se e intime-se a parte executada, preferencialmente por carta AR ou domicílio judicial eletrônico, ou mandado, caso o endereço não seja atendido pelos Correios, para pagar o débito descrito no pedido inicial (R$2.822,16), no prazo de 3 (três) dias, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).  No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, a parte executada poderá comparecer neste Juizado (endereço supra) para requerer o parcelamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da ação, com início dos atos executivos, e imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas e vedação à oposição de embargos.  No mais, observe a z. serventia o seguinte, no que couber: 1- Havendo pedido e figurando como credor pessoa física, defiro, desde já, em qualquer fase, exceto se ocorrer alguma das situações previstas no § 4º do artigo 782 do CPC, a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, via SERASAJUD.  1.1- Fica a serventia, desde já, autorizada a proceder o levantamento da restrição caso seja efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, conforme disposto contido no  § 4.º da norma ora mencionada. 1.2- Fica indeferido, desde já, em qualquer fase, o pedido de apontamento formulado por pessoa jurídica, já que esta dispõe, ou pode obter com facilidade, no âmbito administrativo, de serviço de inclusão de débito nos órgãos de proteção ao crédito.  2- Frustrada a diligência de citação porque não localizado o executado e havendo pedido da parte credora, desde já, defiro diligências nos sistemas SisbaJud, InfoJud e Siel, cujos resultados deverão ser levados à conhecimento da parte credora, para se manifestar. 2.1- Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço localizada nesta Comarca, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 2.2- Se infrutíferas as diligências nos endereços desta Comarca e havendo endereços fora desta Comarca, expeça-se carta precatória e, em seguida, intime-se o exequente para comprovar a distribuição da carta precatória perante o Juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição válida do processo (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 2.3- Esgotados os endereços da parte executada, certifique-se tal fato e intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, sob pena de extinção, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de constituição válida do processo (citação). 3-…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados