Processo 4000308-16.2026.8.12.9000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 4000308-16.2026.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Roberto Bartolomeu Pereira da Silva Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus criminal impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com posterior conversão da custódia em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito. A defesa alegou nulidade das provas por violação de domicílio, ao argumento de que os policiais ingressaram na residência sem mandado judicial, sem percepção direta de flagrante e com base em suposta confissão informal, requerendo a revogação da prisão preventiva, a declaração de ilicitude das provas, o trancamento da ação penal e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial no domicílio do paciente, sem mandado judicial, configura nulidade manifesta reconhecível em habeas corpus; (ii) estabelecer se as provas apreendidas no imóvel devem ser consideradas ilícitas por derivação; e (iii) determinar se a prisão preventiva está concretamente fundamentada e se pode ser substituída por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo cabível o reconhecimento de nulidade apenas quando manifesta e aferível de plano. A controvérsia sobre a validade do consentimento para o ingresso domiciliar ou a dinâmica da abordagem policial exige reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável nesta sede. Não há ilegalidade flagrante no ingresso domiciliar quando a diligência policial se ampara em fundadas razões, consistentes em elementos prévios e independentes, tais como monitoramento policial, acompanhamento tático, visualização de transação de entorpecentes e apreensão de parte da droga com terceiro. Tais circunstâncias, somadas à natureza permanente do crime de tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito", configuram justa causa para a mitigação da inviolabilidade de domicílio, nos termos do Tema 280 do STF. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta (apreensão de 1kg de cocaína e pistola 9mm municiada) e pelo elevado risco de reiteração delitiva, extraído do fato de o paciente ostentar condenações por tráfico, porte de arma e homicídio qualificado, tendo voltado a delinquir durante o gozo de livramento condicional. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva e a periculosidade concreta do agente, revelam-se insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não admite o reconhecimento de…
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