Processo 4000317-87.2026.8.26.0431

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000317-87.2026.8.26.0431
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Pederneiras
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000317-87.2026.8.26.0431/SP AUTOR : BY BELLA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB SP146920) ADVOGADO(A) : LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB SP178796) RÉU : HOSTGATOR BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por BY BELLA CONFECCÇÕES LTDA contra HOSTGATOR BRASIL LTDA, alegando, em síntese: que é empresa privada do ramo de vestuário, não possui qualquer site ou perfil em redes sociais, realizando suas atividades comerciais exclusivamente de forma física. Contudo, foi surpreendida por reclamações no site Reclame Aqui,  nas quais supostos consumidores afirmavam ter adquirido produtos supostamente comercializados pela empresa por meio de um site que se apresenta como sendo de sua titularidade, sem, contudo, receberem os produtos adquiridos ou receber qualquer suporte posterior;  que diante da gravidade das acusações, passou a apurar a origem das reclamações, ocasião em que constatou a existência de um site fraudulento, acessível por meio do endereço eletrônico: ?https://bybellaconfeccoes.com.br/?, o qual utiliza indevidamente o nome empresarial, identidade comercial, endereço e a sua credibilidade, criando falsa aparência de legitimidade. O referido site simula um ambiente de comércio eletrônico, ofertando produtos como se fossem pela autora comercializados, induzindo consumidores a erro e levando-os a efetuar pagamentos por mercadorias que jamais são entregues, caracterizando inequívoca prática fraudulenta; que o site fraudulento encontra-se hospedado junto à empresa requerida HOSTGATOR, provedora de serviços de hospedagem de sites, a qual viabiliza tecnicamente a manutenção da página eletrônica no ar, contribuindo para a continuidade da prática ilícita, motivo pelo qual se impõe sua responsabilização. Pleiteia tutela de urgência para que a ré proceda à imediata remoção do perfil fraudulento, qual seja,  ?https://bybellaconfeccoes.com.br/?, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, até o devido cumprimento da obrigação. O pedido de tutela de urgência foi deferido. Da decisão que concedeu tutela de urgência, a parte ré opôs embargos de declaração, porquanto entende a ocorrência de erro material, esclarecendo-se mera referência equivocada ao item (ii) ou se há outro comando judicial que deveria constar no dispositivo da decisão, para que a HostGator providencie o pronto cumprimento, se o caso. O réu foi regularmente citado e ofereceu contestação. Afirmou que é um provedor de hospedagem compartilhada de sites, VPS, revenda de hospedagem, e servidores dedicados; que os serviços prestados pelos provedores de hospedagem são essenciais ao funcionamento dos provedores de conteúdo, que necessariamente utilizam tais meios para inserir informações na rede mundial de computadores. Além disso, cumpre mencionar que também atua como empresa autorizada pelas entidades de registro nacional (Registro.br) e internacional (ICANN), permitindo que o domínio escolhido pelo contratante seja registrado diretamente com a entidade de registro; que embora estes provedores mantenham os registros (logs) com os números IP (Internet Protocol) de origem dos acessos, datas e horários, os provedores de hospedagem não exercem qualquer tipo de controle prévio sobre o conteúdo armazenado em seus servidores, o qual é administrado exclusivamente pelos seus usuários, os provedores de conteúdo. Nesta qualidade, a Hostgator não exerce…

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