Processo 4000320-05.2026.8.26.0120

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000320-05.2026.8.26.0120
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Cândido Mota
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000320-05.2026.8.26.0120/SP AUTOR : SUELY DA SILVA LIMA MENDES ADVOGADO(A) : FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB SP277204) DESPACHO/DECISÃO   Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO Vistos. Recebo a petição e documentos evento 22, CUSTAS1  como emenda à inicial. Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela de urgência proposta por Suely da Silva Lima Mendes em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., na qual a autora alega, em síntese, que teve sua conta corrente nº 000000090969-6, agência 00004, bloqueada unilateralmente pela instituição financeira ré, sem prévia notificação e sem justificativa plausível. Sustenta que o bloqueio lhe causou transtornos, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio imediato da conta, bem como, no mérito, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O § 3º do referido dispositivo dispõe, ainda, que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso concreto, há prova documental suficiente quanto ao bloqueio unilateral da conta corrente da autora, conforme se verifica do extrato bancário (evento 1, APRES DOC7), dos “prints” das conversas mantidas no aplicativo bancário (evento 1, APRES DOC8; evento 1, APRES DOC9; evento 1, APRES DOC10) e das notificações encaminhadas pela própria instituição financeira (evento 22, APRES DOC6 e APRES DOC7). Todavia, apesar da demonstração do fato, observa-se que o tempo decorrido desde a ocorrência do bloqueio afasta o caráter de urgência da medida, inexistindo, na espécie, risco concreto de dano grave ou de difícil reparação. Com efeito, trata-se de controvérsia cujos efeitos são essencialmente patrimoniais, não havendo risco de perecimento do direito ou comprometimento do resultado útil do processo, caso a pretensão seja analisada apenas ao final da instrução. Ressalte-se, ademais, que a própria autora afirma na petição inicial que consegue realizar saques em sua conta corrente, estando a restrição limitada às transferências, inclusive via PIX. Além disso, das notificações juntadas aos autos, verifica-se que a requerida manifesta a intenção de encerrar a conta corrente por “desinteresse comercial” (evento 22, APRES DOC6 e APRES DOC7), o que se insere no âmbito da autonomia contratual. Não se mostra juridicamente possível, nesse momento processual, compelir a instituição financeira a manter vínculo contratual, sobretudo diante da natureza bilateral do contrato bancário, o qual admite a resilição unilateral, desde que observadas as normas aplicáveis. Ainda que se possa cogitar eventual excesso ou irregularidade na conduta da instituição financeira, especialmente quanto à forma de bloqueio da conta, tal análise demanda maior dilação probatória e a efetiva instauração do contraditório, sendo inviável sua apreciação em sede de tutela de urgência. Cumpre destacar, por fim, que o encerramento ou bloqueio de conta bancária motivado por suspeita de irregularidades pode configurar exercício regular de direito, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, notadamente quando amparado por previsão contratual e normas regulatórias, inexistindo, em princípio, falha na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados