Processo 4000320-79.2026.8.26.0257
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000320-79.2026.8.26.0257/SP AUTOR : ISABEL MARIA HONORIO SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. No evento 5, diante da insuficiência dos elementos inicialmente apresentados, foi determinada a juntada de documentos destinados à demonstração de sua situação econômica, facultado, alternativamente, o recolhimento das custas e despesas processuais. A autora pediu dilação de prazo no evento 9. O requerimento foi deferido no evento 11, em caráter derradeiro, com expressa advertência sobre as consequências do descumprimento. Sobreveio a manifestação do evento 15. A gratuidade da justiça destina-se à pessoa que não possui recursos suficientes para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. A declaração firmada por pessoa natural estabelece presunção relativa, que pode ser afastada por elementos concretos indicativos de capacidade econômica, conforme dispõe o artigo 99, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma. No caso, os documentos apresentados pela própria requerente afastam a presunção de insuficiência financeira. A declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2026 registra rendimentos tributáveis de R$ 86.267,33 no ano-calendário de 2025, além de R$ 90.000,00 recebidos a título de doação. Indica, ainda, rendimentos provenientes da São Paulo Previdência, do Regime Geral de Previdência Social e do Município de Ipuã. O mesmo documento informa patrimônio de R$ 851.962,80 em 31 de dezembro de 2025, sem dívidas ou ônus reais. Entre os bens declarados estão quatro imóveis rurais, com área total superior a 1.100 hectares, e disponibilidade de R$ 135.528,00 em espécie. Esses elementos demonstram que a autora possui renda e patrimônio suficientes para suportar as despesas do processo. A natureza previdenciária de parte dos rendimentos não conduz, isoladamente, ao reconhecimento da insuficiência de recursos, sobretudo diante do conjunto patrimonial revelado pela documentação fiscal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE . SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ . 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão . 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes . 4. In…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.