Processo 4000324-28.2026.8.26.0060
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4000324-28.2026.8.26.0060/SP AUTOR : FABIO BERTANHA FLORENCIO ADVOGADO(A) : JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB SP519913) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora foi intimada para apresentar documentos que justificassem a concessão do benefício da justiça gratuita. Contudo, não se manifestou. Com a omissão de documentos, presume-se a ocultação da situação financeira e patrimonial da parte autora: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Recorrente que além do benefício previdenciário, recebe valores advindos de outras fontes - Omissão de juntada de documentos, que gera presunção de ocultação de situação financeira e patrimonial – Valor da causa que gera taxa judiciária mínima - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2143143-76.2024.8.26.0000 Auriflama, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 27/05/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Embargos à execução - Decisão de indeferimento de assistência judiciária gratuita – A situação de hipossuficiência que os recorrentes alegam não restou comprovada – Omissão de juntada de documentos, que gera presunção de ocultação de situação financeira e patrimonial – Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC – Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2138250-42.2024.8.26.0000 Serra Negra, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 24/05/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação declaratória de inexistência de débito, sob alegação de insuficiência de comprovação de hipossuficiência financeira. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a justiça gratuita, por falta de comprovação de hipossuficiência, deve ser reformada. III. Razões de Decidir: 3. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser refutada por intermédio da apresentação de provas em sentido contrário, conforme jurisprudência do STJ. 4. O agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, não atendendo à determinação judicial de apresentação de documentos complementares. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência não é suficiente, por si só, para a concessão de justiça gratuita, sendo necessária a comprovação efetiva da respectiva condição financeira. Legislação Citada: arte. 98, § 5º do Código de Processo Civil. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 2143143-76.2024.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 27.05.2024. TJ-SP, Agravo de Instrumento 2138250-42.2024.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira…
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