Processo 4000328-11.2026.8.26.0563
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000328-11.2026.8.26.0563/SP AUTOR : 41.178.137 FLAVIA MARINS FELIX ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO DUQUE ANDRADE (OAB SP171498) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito ajuizada por 41.178.137 FLAVIA MARINS FELIX , em face de EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA , devidamente qualificados. A autora alega, em síntese, que solicitou o encerramento do contrato de fornecimento de créditos de energia solar em razão da mudança de seu endereço comercial. Afirma que pagou a fatura final emitida pela empresa requerida no valor de R$ 301,54, com vencimento em março de 2025, com o objetivo de quitar todas as obrigações pendentes. Contudo, relata ter sido surpreendida com uma cobrança posterior de R$ 1.560,72, denominada "Boleto Contingencial", referente ao contrato já encerrado. Por fim, informa que a requerida enviou seu nome a protesto e inseriu seus dados nos órgãos de proteção ao crédito, o que tem causado sérios prejuízos às suas atividades comerciais. Por tais motivos, requer, em sede liminar, a imediata retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Decido. 1. Para a concessão da tutela provisória de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito se refere à demonstração inequívoca dos fatos alegados, de modo a convencer o juiz da verossimilhança de tais alegações. Já o perigo de dano diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que pode ser causado à parte, caso o provimento almejado não seja concedido imediatamente. Além disso, por se tratar de decisão proferida com base em cognição sumária, ou seja, sem a submissão da tese autoral ao crivo do contraditório, é certo que os seus efeitos não podem ser irreversíveis, consoante estabelece, expressamente, o artigo 300, § 2º, do CPC. No caso vertente, em sede de cognição sumária e em que pese o esforço argumentativo da requerente, verifica-se que não restou preenchido o requisito da probabilidade do direito alegado. Isso porque os documentos que instruem a exordial, notadamente as conversas travadas entre a autora e os prepostos da concessionária ré colacionada por meio de aplicativo de mensagens, não indicam suficientemente, ao menos nesta fase de cognição, a irregularidade da cobrança em questão. Conforme alegado pela equipe de atendimento da requerida, o chamado "boleto contingencial" refere-se ao saldo de créditos de energia que foram efetivamente injetados na rede e acumulados no período de vigência da avença, atrelados ao CNPJ da cliente. Ademais, constata-se da análise preliminar do boleto pago pela autora em março de 2025 indica que se trata de "mensalidade" correlata àquele período de fruição regular, o que afasta, ao menos neste estágio processual, a presunção de que tal pagamento englobasse a quitação integral de resíduos de créditos acumulados ou taxas de encerramento contratual definitivo. Desta feita, ao menos em sede de cognição sumária, os documentos juntados indicam a regularidade da cobrança residual, mostrando-se prematura a supressão do apontamento restritivo antes que se oportunize o regular exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte demandada. Portanto, mostra-se prudente antes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.