Processo 4000339-17.2025.8.26.0097
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000339-17.2025.8.26.0097/SP EXEQUENTE : FELIPE JACOVASSI CANDIDO ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA (OAB SP461258) EXECUTADO : KAROLAYNE PADILHA DA SILVA ADVOGADO(A) : GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB SP325270) ADVOGADO(A) : DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB SP492235) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por FELIPE JACOVASSI CANDIDO em face de KAROLAYNE PADILHA DA SILVA , fundada em Termo de Confissão de Dívida firmado em 12 de fevereiro de 2024, no valor original de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atualizado para R$ 66.404,92 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e dois centavos) na data do ajuizamento. Recebida a inicial e determinada a citação (Evento 11), a executada foi regularmente citada (Evento 28) e apresentou exceção de pré-executividade (Evento 30), por meio da qual sustenta, em síntese: (a) pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; (b) nulidade do título executivo por vício de consentimento (coação moral e vulnerabilidade psicológica), ao argumento de que, à época da assinatura do termo de confissão de dívida, encontrava-se acometida de Transtorno de Pânico e Transtorno de Ansiedade Generalizada, conforme laudo psicológico datado de 08/05/2025 (Evento 30, LAUDO5); (c) inexequibilidade do título por ausência dos requisitos do art. 783 do CPC; (d) pedido de concessão de efeito suspensivo aos atos executivos. Concomitantemente, a executada informou (Evento 31) o ajuizamento de embargos à execução em autos apartados, distribuídos por dependência sob o nº 4000499-08.2026.8.26.0097. O exequente apresentou impugnação à exceção (Evento 37), pugnando pelo seu não conhecimento, por inadequação da via eleita, ou, subsidiariamente, pela rejeição no mérito, com prosseguimento da execução, condenação da executada em honorários advocatícios e eventual reconhecimento de litigância de má-fé. É o breve relatório. Decido. I. Da gratuidade da justiça No que tange ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, registro que o pleito será analisado nos autos dos Embargos à Execução (Proc. nº 4000499-08.2026.8.26.0097), cujos efeitos da respectiva decisão (deferimento ou indeferimento) estender-se-ão a estes autos. II. Da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade, embora carente de previsão legal expressa, é instrumento de defesa de construção doutrinária e jurisprudencial, consagrado pela Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Embora editada no contexto da execução fiscal, a referida súmula consolidou parâmetro de aplicação geral, reconhecendo-se que o cabimento da exceção de pré-executividade está condicionado à conjugação de dois requisitos cumulativos: (i) a matéria deve ser de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado; e (ii) deve estar comprovada de plano, mediante prova pré-constituída, dispensando qualquer dilação probatória. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona quanto à impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para veicular matéria que demande dilação probatória, ainda que cognoscível de ofício. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. COISA JULGADA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.