Processo 4000343-05.2026.8.26.0102
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4000343-05.2026.8.26.0102/SP AUTOR : MARCELA ALAÍDE NUNIS LEONOR ADVOGADO(A) : MARCELA ALAÍDE NUNIS LEONOR (OAB SP239174) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARCELA ALAÍDE NUNIS LEONOR em face de VERO S/A. A parte autora alega, em síntese, que mantém contratos de prestação de serviços de telefonia e internet (residencial e comercial) desde 2020, originalmente com a empresa AMÉRICA NET LTDA SP, posteriormente sucedida pela ré VERO S/A em razão de fusão. Aduz que a forma de pagamento pactuada era o débito automático em conta corrente, o qual transcorreu regularmente até março de 2023. Informa que, nos meses de abril de 2023, abril de 2025 e maio de 2025, a ré deixou de efetuar os débitos, sem qualquer notificação prévia ou disponibilização de meio alternativo de pagamento. Afirma que tomou conhecimento da falha apenas ao descobrir a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes (SERASA) evento 1, COMP8 , sem ter recebido a notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. Relata que tentou solucionar o problema administrativamente evento 1, COMP5 , solicitando as guias para pagamento dos valores incontroversos, mas a ré se recusou a emiti-las de forma discriminada, apresentando uma cobrança genérica de "Acordo Contratual" no valor de R$ 1.015,67, além de manter cobranças de contrato comercial já quitado e cancelado. Sustenta que a ré se nega a cancelar o contrato residencial sob a alegação de multa por "mudança de plano" não reconhecida. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão das cobranças e exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, requer a declaração de inexistência dos débitos indevidos, a extinção da obrigação mediante o depósito do valor incontroverso (R$ 449,72), o cancelamento do contrato residencial e a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 1. Da Natureza da Ação e da Cumulação de Pedidos A presente demanda revela-se como uma cumulação de pedidos de naturezas distintas: declaratória (inexistência de débito), condenatória (danos morais) e executiva lato sensu (consignação em pagamento). Tal cumulação é perfeitamente admitida pelo artigo 327 do Código de Processo Civil , desde que adotado o procedimento comum , o que ocorre no caso em tela. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. (...) § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum... 2. Do Procedimento de Consignação em Pagamento A consignação em pagamento é o instituto jurídico que permite ao devedor liberar-se da obrigação quando o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento ou dar quitação (Art. 335, I, do Código Civil). No caso, a autora demonstrou a resistência da ré em emitir boletos discriminados, tentando compelir o consumidor ao pagamento de valores genéricos e controversos. A técnica processual da consignação, quando inserida no rito comum, exige que o depósito seja efetuado para que se possa discutir a integralidade da liberação. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a falha no débito automático por culpa da empresa não pode onerar o…
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