Processo 4000355-81.2026.8.26.0146
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000355-81.2026.8.26.0146/SP AUTOR : LUMA DE OLIVEIRA MARTINS ROSA ADVOGADO(A) : RAUL GIL SALVADOR FERREIRA (OAB RN016062B) ADVOGADO(A) : MIGUEL GUSTAVO DE OLIVEIRA DANTAS (OAB PB033625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, requerido em caráter inaudita altera pars , para determinar que a ré se abstenha de realizar cobranças e de inscrever o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, referente ao contrato de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX-956. Para a concessão da medida, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso em tela, a probabilidade do direito da autora se encontra suficientemente demonstrada pela prova documental que acompanha a inicial. Os documentos, em especial as capturas de tela da plataforma "Serasa Limpa Nome", indicam que a oferta de renegociação utilizava termos como "quitar dívida" e "valor total do acordo", sem ressalvas ostensivas de que se tratava de uma liquidação parcial, referente apenas às parcelas vencidas. A autora, agindo de boa-fé, efetuou o pagamento do valor proposto (R$ 11.194,68), conforme comprovante anexado, na legítima expectativa de extinguir a totalidade do débito. A conduta da instituição financeira ré, ao prosseguir com as cobranças de um suposto saldo remanescente, aparenta, em uma análise perfunctória, violar os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, que norteiam as relações de consumo (art. 4º e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor). A oferta, nos termos em que foi veiculada, vincula o fornecedor, conforme o art. 30 do mesmo diploma legal. O perigo de dano, por sua vez, é manifesto e iminente. A continuidade das cobranças e, principalmente, a ameaça de inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida cuja exigibilidade é controversa, são capazes de lhe causar prejuízos de difícil reparação, abalando sua credibilidade e restringindo seu acesso ao mercado. Ademais, a medida é plenamente reversível, pois, caso a ação venha a ser julgada improcedente, poderá a instituição financeira retomar os atos de cobrança pelos meios legais. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré, PARANÁ BANCO S/A, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes obrigações, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento: a) SUSPENDA imediatamente toda e qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, referente ao contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-956, em nome da autora LUMA DE OLIVEIRA MARTINS ROSA ; b) ABSTENHA-SE de incluir o nome e o CPF da autora nos cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, etc.) por débitos vinculados ao referido contrato. Caso a inscrição já tenha sido efetuada, deverá providenciar a respectiva baixa no mesmo prazo. Considerando que a presente demanda enquadra-se na competência do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 3º da Lei 9.099/1995, tendo em vista que se trata de causa cível de menor complexidade cujo valor não excede quarenta vezes o salário mínimo vigente, determino que o feito tramite pelo procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995, que se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme estabelece o artigo 2º da referida lei, visando…
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