Processo 4000359-49.2026.8.26.0654

TJSP • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
4000359-49.2026.8.26.0654
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4000359-49.2026.8.26.0654/SP EXEQUENTE : MARCELO AUGUSTO NEVES SANTIAGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB SP435017) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : JANE DE LARA APARECIDA LUPETTI SANTIAGO (Curador) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB SP435017) EXECUTADO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) EXECUTADO : GLOBAL CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN MARINA DE OLIVEIRA PEREIRA MAIA (OAB SP238628) ADVOGADO(A) : WALDYR COLLOCA JÚNIOR (OAB SP118273) EXECUTADO : BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO a) Embargos de Declaração do exequente (evento 43): ACOLHO PARCIALMENTE. Integro a decisão do evento 31 para: (i) suprir a omissão quanto ao pedido de substituição da prestadora, que será apreciado no item "e" desta decisão; (ii) corrigir o erro material do dispositivo, fixando o teto máximo das astreintes em R$ 100.000,00 (cem mil reais), mantida a multa diária de R$ 2.000,00 por obrigação descumprida; e (iii) integrar o pronunciamento sobre os itens de higiene prescritos, no sentido de que itens de denominação usual de higiene pessoal, quando objeto de prescrição médica fundamentada em necessidade clínica do paciente, integram a cobertura obrigatória do plano de saúde, devendo as executadas fornecê-los integralmente. b) Embargos de Declaração da Global Care (evento 44): ACOLHO EM PARTE. Reconheço a ocorrência de cerceamento do contraditório em relação às manifestações dos eventos 25, 27 e 28, sanado nos próprios embargos mediante análise das alegações e documentos trazidos no evento 44. Integro a decisão embargada para esclarecer: (i) que o relatório da Dra. Ana Cristina P. de Castro, profissional vinculada à própria prestadora, não tem força probatória suficiente para afastar a prescrição do médico assistente quanto ao Maxi Move; (ii) que a entrega de cânulas e sondas deverá ser comprovada mensalmente por romaneios; e (iii) que a ausência de cuidador familiar não autoriza a interrupção ou redução dos serviços técnicos de enfermagem. REJEITO os demais pontos. c) Da substituição da prestadora de home care (pedido do evento 43 e reiteração no evento 46): DEFIRO a substituição da empresa prestadora de serviços de home care. A manutenção da Global Care Assistência Domiciliar Ltda. neste contrato tornou-se incompatível com a segurança assistencial do exequente. Os elementos dos autos demonstram, de forma concatenada e progressiva, a ruptura irreversível do dever de segurança e de confiança que deve reger a internação domiciliar de paciente em estado gravíssimo: (a) suspensão do envio de dieta como mecanismo coercitivo contra a família; (b) fornecimento unilateral de equipamento diverso do prescrito pelo médico assistente; (c) condicionamento da continuidade do serviço à contratação de cuidador particular; e, sobretudo, (d) recusa de preposta em realizar troca de cânula de traqueostomia em situação de risco iminente de rompimento, com impedimento de acesso médico à residência. O art. 536, §1º, do CPC confere ao magistrado amplos poderes para determinar as medidas necessárias à obtenção do resultado prático equivalente ao da obrigação de fazer, inclusive a modificação da forma de cumprimento, sendo a substituição da prestadora medida que se insere nessa latitude de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados