Processo 4000362-67.2026.8.26.0439
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Petição Cível Nº 4000362-67.2026.8.26.0439/SP REQUERENTE : ROSA MARIA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB SP230160) REQUERENTE : ANDERSON CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB SP230160) REQUERENTE : SILVIO CESAR PEREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB SP230160) DESPACHO/DECISÃO Vistos Anderson Cordeiro da Silva e Rosa Maria Rodrigues de Sousa ajuizaram a presente ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais, em face de San Marino Negócios Imobiliários Ltda e Stefani Nogueira Engenharia Ltda , todos devidamente qualificados nos autos. Narram os autores que, em 03 de julho de 2024, firmaram instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária para a aquisição do imóvel constituído pelo lote 02, quadra 28, do Loteamento Jardim Tokio I , localizado na comarca de Pereira Barreto/SP. De acordo com a exordial, o preço total ajustado para a transação foi de R$ 51.178,78, a ser quitado mediante o pagamento de parcelas mensais e sucessivas. Informam que, até o momento do ajuizamento, efetuaram o pagamento de 18 prestações, totalizando o montante de R$ 8.379,91 , conforme detalhado na cláusula segunda do quadro resumo contratual reproduzido na petição inicial. Os requerentes sustentam que não possuem mais condições financeiras de suportar o ônus das prestações mensais, as quais sofreriam reajustes anuais pelo índice IGP-M acrescidos de juros de 0,948879% ao mês, sem que houvesse, no entendimento da parte autora, clareza sobre a capitalização desses encargos no momento da assinatura. Relatam que tentaram a revisão das cláusulas em processo autônomo, porém sem êxito prático na redução dos valores, o que culminou na necessidade de pleitear o desfazimento do vínculo contratual. Além da rescisão, os autores pretendem a restituição de 90% das quantias pagas e indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas no terreno, consistentes na edificação de um prédio murado destinado ao funcionamento de uma instituição religiosa, cujo valor pretendem apurar em fase de instrução pericial. Em sede de tutela provisória de urgência, a parte autora postula a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas contratuais vincendas e a determinação para que as requeridas se abstenham de inserir seus nomes em cadastros de inadimplentes, como o SCPC e a SERASA, ou de promover qualquer tipo de protesto cambial. Argumentam que a manutenção da cobrança de um contrato que pretendem rescindir lhes imporia prejuízo financeiro irreparável e risco de restrições de crédito indevidas durante o trâmite processual. Vieram os autos conclusos para análise do pedido liminar e das providências iniciais. É o relatório necessário. Decido. A análise da tutela provisória de urgência exige a observância das balizas estabelecidas pelo Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão no artigo 300 . Segundo a sistemática processual vigente, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência , sendo que a tutela de urgência pode ostentar natureza cautelar ou satisfativa , concedida tanto em caráter antecedente quanto incidental, conforme a dicção do artigo 294 do CPC. O magistrado, ao se deparar com tais pedidos, deve verificar a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do…
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